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De MEI a ME: saiba quando e como fazer a transição

Julia Soares Barbosaby Julia Soares Barbosa
22/07/2025


O crescimento de um negócio pode levar muitos Microempreendedores Individuais (MEI) a reconsiderarem sua posição dentro do regime tributário em que estão inseridos. Com regras específicas para faturamento anual, número de funcionários e atividades permitidas, o status de MEI oferece benefícios importantes para empresas de pequeno porte, mas limitações que, se ultrapassadas, exigem mudanças significativas na gestão empresarial.

Uma das condições mais observadas por quem atua como MEI é o teto de faturamento, estabelecido atualmente em R$ 81.000,00 por ano. Ultrapassar esse limite ou desrespeitar outras regras do enquadramento pode resultar no desenquadramento automático ou na necessidade de migração para categorias como Microempresa (ME) ou Empresa do Simples Nacional. Em qualquer cenário, é fundamental compreender como proceder para manter a regularidade fiscal e evitar possíveis complicações junto à Receita Federal.

Quais são as situações que obrigam o MEI a migrar de regime?

Além do faturamento, fatores como a contratação de mais de um colaborador, remuneração acima do permitido ou a participação em outros empreendimentos impedem a permanência no regime de Microempreendedor Individual. Alterações na operação do negócio, como abrir uma filial ou adquirir insumos em proporção elevada em relação às vendas, também figuram entre os principais motivos para a necessidade de desenquadramento.

  • Faturamento acima de R$ 81.000,00 por ano
  • Contratação de mais de um empregado
  • Abertura de filial
  • Participação em outra empresa como sócio ou administrador
  • Pagamentos que excedam o piso salarial da categoria
  • Compra de insumos superior a 80% do valor das vendas

Cada situação exige uma forma específica de regularização, sendo importante identificar o motivo para escolher o caminho adequado na transição de regime empresarial.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Quando o faturamento anual excede o valor permitido por lei, o empreendedor tem obrigações imediatas e deve adotar procedimentos para manter sua empresa regularizada. Caso o excesso atinja até 20% do limite, é necessário indicar os valores apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), com o pagamento de impostos correspondentes sobre o excedente. Se o valor ultrapassar 20%, a migração para outra categoria passa a ser obrigatória e, nesse caso, o desenquadramento tem efeito retroativo a janeiro do ano em que houve o excesso, impactando diretamente na tributação a ser recolhida.

  1. Excesso de até 20%: Declaração e pagamento adicional via DASN no ano seguinte
  2. Excedente acima de 20%: Migração imediata de regime e tributação ajustada desde o início do período fiscal

Essas regras buscam garantir que empresas mantenham enquadramentos tributários compatíveis com sua realidade de receitas, promovendo justiça fiscal e evitando irregularidades.

Homem Idoso • Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Como realizar o desenquadramento e a migração para outro regime?

A migração do MEI para regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido ocorre via processo eletrônico, com etapas que envolvem a declaração de motivo e a data exata do desenquadramento. O acesso ao portal do Simples Nacional é necessário para formalizar a saída do MEI, sendo essencial fornecer informações claras para evitar pendências fiscais. Em situações em que a transição ocorre por iniciativa do próprio empreendedor, é possível escolher a data e o novo regime; já quando a Receita Federal efetua o desenquadramento, a irregularidade pode gerar multas e outras complicações administrativas.

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  • Acesse o Portal do Simples Nacional
  • Informe o motivo do desenquadramento
  • Indique a data para a retirada do MEI
  • Solicite a migração para o novo regime tributário

Orientação contábil nesse momento é recomendada, pois há diferentes tributos, declarações e procedimentos conforme o novo enquadramento escolhido.

Quais os impactos do desenquadramento do MEI?

Após sair do regime de Microempreendedor Individual, o pequeno empresário passa a adotar regras diferenciadas quanto à tributação, à escrituração fiscal e às obrigações acessórias. Entre os principais reflexos estão a necessidade de recolher impostos mais complexos, manter registros contábeis detalhados e atualizar documentação junto à Junta Comercial do estado. Essas mudanças exigem reorganização dos processos internos e maior controle financeiro, além da burocracia adicional para o cumprimento das novas exigências fiscais.

Diante dessas transformações, a consultoria de um contador se mostra fundamental, já que a transição entre regimes pode envolver cálculos de impostos, ajustes nos contratos de trabalho e revisão da estrutura societária. Avaliar qual opção tributária oferece maior adequação ao novo porte do negócio permite evitar autuações e facilita o crescimento sustentável da empresa. Manter o acompanhamento contábil atualizado reduz riscos e assegura que a empresa atue de acordo com as normas vigentes, preservando sua continuidade e reputação no mercado.

Empreendedora - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Empreendedora - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Tags: ECONOMIAMEIs
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