Quem tem criança pequena sabe como o transporte seguro pode virar uma preocupação diária, ainda mais com as mudanças recentes na Lei da Cadeirinha. As regras ficaram mais claras sobre idade, altura e o tipo correto de dispositivo, e seguir essas orientações ajuda a evitar multas e garante um trajeto mais tranquilo para toda a família.
O que a lei da cadeirinha determina hoje no Brasil?
As normas atuais sobre transporte infantil no carro estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 64 e 168A. A regulamentação completa foi definida pela Resolução CONTRAN 819 de 2021, que especifica qual equipamento deve ser usado conforme a idade e a altura da criança.
Essas regras valem para qualquer deslocamento, seja em trajeto curto ou longo, sempre com foco na proteção em caso de freadas bruscas ou colisões simples do dia a dia.

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Como deve ser o transporte de crianças segundo a idade e a altura
A resolução organiza o uso dos dispositivos de retenção conforme características físicas da criança. Isso evita erros comuns, como usar a cadeirinha antes do tempo ou trocar para o cinto do carro precocemente.
As faixas atuais funcionam assim:
- Bebês de até um ano: devem usar bebê conforto posicionado no sentido contrário ao do movimento
- Crianças de um a quatro anos: precisam estar em cadeirinha adequada ao peso e à altura
- Crianças de quatro a sete anos e meio: devem usar assento de elevação
- A partir de sete anos e meio até dez anos: podem usar o cinto do carro apenas se atingirem 1,45 m de altura
Essas orientações garantem que o cinto fique na posição correta e reduzem riscos em impactos frontais ou laterais.

Criança pode ir no banco da frente ou isso é proibido?
A legislação reforça que menores de dez anos devem viajar obrigatoriamente no banco traseiro, salvo quando o veículo não possuir bancos atrás. Nessas situações, o dispositivo adequado precisa estar instalado no banco dianteiro.
Modelos com airbags exigem atenção redobrada. Em veículos que possuem bolsa de ar frontal, é indispensável verificar se o equipamento permite transportar bebê conforto virado para trás no banco da frente.

Qual é a multa para quem não usa a cadeirinha corretamente?
Transportar crianças sem o dispositivo adequado é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e possibilidade de retenção do veículo até a regularização.
Além do impacto financeiro, o uso incorreto do dispositivo coloca a criança em risco mesmo em situações simples, como frenagens mais fortes na cidade.
Como escolher a cadeirinha certa e evitar erros na instalação
Alguns cuidados simples ajudam a prolongar a vida útil dos equipamentos e reduzem falhas na hora de instalar. A verificação constante aumenta a segurança e evita imprevistos no trânsito.
- Conferir a faixa etária e o limite de peso indicados pelo fabricante
- Garantir que a cadeirinha esteja firmemente presa ao cinto ou sistema ISOFIX
- Verificar desgaste, rachaduras ou folgas na estrutura
- Ajustar as tiras internas de forma segura no corpo da criança
















