O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na quinta-feira as novas faixas de renda e valores do seguro-desemprego. As alterações, que se baseiam no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, que fechou em 3,71%, passam a vigorar a partir do dia 11 de janeiro de 2024.
O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo atual, que é de R$ 1.412. Para aqueles que possuem salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego será de R$ 2.313,74, de acordo com o MTE.
Como é calculado o valor das parcelas de seguro-desemprego?

A quantia recebida é calculada a partir da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. As faixas de salário médio necessárias para o cálculo, atualizadas pelo INPC de 2023, são as seguintes:
- Até R$ 2.041,39: salário médio multiplicado por 0,8
- De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: soma de R$ 1.633,10 ao resultado da multiplicação por 0,5 do valor que excede R$ 2.041,39.
- Acima de R$ 3.402,65: valor fixo de R$ 2.313,74
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é direito do trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, do trabalhador com contrato suspensão para participação em qualificação profissional, do pescador profissional durante o defeso e do trabalhador resgatado da escravidão.
Além disso, o trabalhador requerente não deve possuir renda própria ou estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social. O benefício também pode ser requerido por demitidos sem justa causa que tenham recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O pedido de seguro-desemprego para trabalhadores formais deve ser realizado em até 120 dias após a demissão, a partir do 7º dia. O processo pode ser feito tanto no portal Emprega Brasil, através de conta Gov.br, quanto no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho, agendando pelo número 158.
O número de parcelas recebidas varia em cada caso, dependendo da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Todas essas atualizações nas normas do seguro-desemprego visam garantir direitos do trabalhador e acompanhar as mudanças econômicas do país.