O Governo Federal divulgou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para o calendário 2024. O cronograma, divulgado no dia 5 de fevereiro de 2024, segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários. O período de pagamentos iniciará em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.
Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos podem verificar a elegibilidade ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de pagamentos do PIS 2024

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2024 começará em fevereiro e terminará em agosto, segue o cronograma:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto
O que é necessário para ter direito ao abono salarial PIS?
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos devem cumprir alguns requisitos. Estes critérios de elegibilidade são estabelecidos todos os anos. Em 2024, terão direito ao abono todos os trabalhadores e servidores que:
- Têm cinco anos de cadastro no PIS/Pasep
- Receberam remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
- Trabalharam pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Têm seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Vale lembrar que o valor do abono salarial varia de R$ 92 a R$ 1.100, dependendo do tempo trabalhado no ano-base.
Aqueles que se encaixam nesses critérios e não receberem o abono devem procurar a agência bancária para resolver a situação.
Ressaltamos que, caso o trabalhador não saque o benefício dentro do prazo estipulado, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o beneficiário só poderá sacar o abono no próximo calendário de pagamentos.