Pessoas físicas e jurídicas endividadas com a Receita Federal terão a partir desta sexta-feira, 5, a oportunidade de se autorregularizarem com abatimento total de multas e juros. A medida é parte do programa de autorregularização incentivada de tributos, concedido pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
Como funciona para regularizar com Receita Federal?

No programa de autorregularização incentivada de tributos, os contribuintes têm a chance de quitar suas dívidas fiscais, admitindo a existência delas e renunciando a qualquer ação judicial em curso. Em contrapartida, o programa oferece perdão dos juros e das multas incidentes sobre o valor do tributo devido. Para participar do programa, o contribuinte deve realizar um pedido online através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Após a adesão, o contribuinte se compromete a pagar 50% do valor do débito inicialmente e o restante poderá ser parcelado em até 48 meses.
Quem pode participar?
A oportunidade abrange quase todos os tributos administrados pela Receita Federal. A exceção são as dívidas do do Simples Nacional, regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, é importante ressaltar que a autorregularização incentivada não se aplica à dívida ativa da União, quando a cobrança da dívida é feita através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Prazo e penalidades para regularizar com a Receita Federal
O prazo para adesão ao programa de autorregularização vai até o dia 1º de abril. Os contribuintes que não aderirem à autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. Essa medida surge como uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar sua situação fiscal, reduzindo o montante total devido significativamente e evitando penalidades mais severas.