As alterações nas regras de aposentadoria do INSS estabelecidas em 2019 continuam em 2023, corrigindo o rumo para quem estava se preparando para ajeitar o pezinho na rede. Esse período de aclimatação disponibiliza a sequência na aquisição do benefício. Existem cinco maneiras de transição, e em 2023, duas terão modificações.
Ajustes nas regras de transição para se aposentar

A regra que define uma idade mínima gradativa, por exemplo, permitia que em 2023, a mulher se aposentasse com 58 anos e os homens com 63. Agora, a idade mínima subirá para 58 anos e seis meses para as mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.
Outro cenário com modificações é a regra de pontos. Em 2023, para obter a aposentadoria através deste tipo de transição, precisava-se que a soma da idade com o tempo de contribuição alcançasse 90 pontos para as mulheres, e 100 pontos para os homens. Neste ano, o total necessário será de 91 e 101, respectivamente.
Mudanças na regra da idade mínima progressiva
Para beneficiar-se desta regra de transição em 2023, as exigências são:
- Mulheres: Idade de 58 anos e seis meses e 30 anos de contribuição
- Homens: Idade de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição
Nessa regra de transição, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
O que sobressai na regra dos pontos?
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso adicionar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve alcançar:
– 91 pontos para as mulheres, sendo necessário ter, pelo menos, 30 anos de contribuição
– 101 pontos para os homens, sendo preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuição
Essa pontuação sobre um ponto por ano até atingir 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, pelo menos, 65 anos de idade. No caso das mulheres, a idade mínima passou a ser de 62 anos em 2023. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher na transição obedece à regra estabelecida pela reforma da previdência.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), salienta que é importante fazer os cálculos antes de solicitar o benefício. Medir a melhor opção no momento do pedido, ou avaliar se é vantajoso contribuir por mais tempo para acessar uma regra mais vantajosa, é imprescindível. Recomenda-se buscar aconselhamento com um especialista.
Os segurados do INSS podem formalizar o pedido de aposentadoria pelo site ou app Meu INSS, que permite simular se o segurado se ajusta nas regras de transição e o valor que receberá.
Cabe lembrar que os segurados do INSS que atendem aos requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano anterior, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, não serão afetados pelas mudanças e poderão se aposentar pelas normas de 2023.