Nesta terça-feira, dia 2 de fevereiro de 2023, inicia o período de adesão do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, um projeto da Receita Federal que oferece a possibilidade de pagamento de dívidas sem incidência de multas e juros. Destinado a pessoas físicas e jurídicas, o programa foi divulgado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022 e visa encorajar contribuintes a quitarem seus débitos fiscais.
Autorregularização Incentivada de Tributos: O que é?

Conforme a Receita Federal, “Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”.
Esse programa permite que sejam englobadas no pagamento tanto as dívidas tributárias que não tenham sido formalizadas até 30 de novembro de 2023, incluindo as que já iniciaram procedimento de fiscalização, quanto os tributos que forem constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Vale lembrar que a adesão ao programa pode ser feita até o dia 1º de abril de 2023.
Condições de pagamento e prazo de adesão
O acordo permite ao contribuinte a quitação do débito com uma redução de 100% das multas e juros. Para isso, é necessário o pagamento de 50% do total da dívida como entrada, sendo o restante dividido em até 48 prestações mensais. Contribuintes que optarem por não aderir ao programa ficam sujeitos a multas de mora de 20%. Importante ressaltar que a autorregularização incentivada é aplicável a todos os tributos administrados pelo órgão federal.
Como aderir ao programa?
Para solicitar a adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, o contribuinte deve fazer um requerimento por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do pedido, a exigência do crédito tributário é suspensa.
A adesão ao programa implica na confissão irrevogável do débito de maneira extrajudicial. Caso o contribuinte não cumpra o acordo, com inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou mesmo se não pagar uma parcela quando todas as demais já foram pagas, ele será excluído do programa.
Super importante destacar que a autorregularização incentivada ao Simples Nacional não se aplica. Segundo a Receita Federal, os descontos em multas e juros não serão computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.