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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O que MUDARÁ na Aposentadoria para 2024? Entenda

Por BMCNEWS
31 de dezembro de 2023
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Quem tem Direito a Aposentadoria por Insalubridade APÓS Reforma?

Quem tem Direito a Aposentadoria por Insalubridade APÓS Reforma?

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta os futuros aposentados que as regras de transição para a aposentadoria estarão mais rígidas em 2024, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência. Serão necessárias mais idade, tempo de base de contribuição e pontos para se qualificar para a aposentadoria do INSS, embora o cálculo do benefício permaneça o mesmo.

Para aqueles que passaram a contribuir para a Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019, as regras atuais são aplicáveis, ou seja, as mulheres devem ter 62 anos e 30 anos de contribuição e os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. Aqueles que já eram contribuintes do INSS antes desta data têm direito a se aposentar através das regras de transição.

Pontuação para Aposentadoria

Aposentadoria MAIS DIFÍCIL? Entenda as novas regras

Para a aposentadoria por pontos, é necessário atingir uma pontuação mínima que é a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado. Este sistema progressivo aumenta um ponto por ano, alcançando um máximo de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Idade Mínima Progressiva

Outra regra de transição exige uma idade mínima que aumenta em seis meses a cada ano. Para os homens, a idade é 65 anos e, para as mulheres, chega a 62 anos. Em 2024, a idade mínima vai para 63 anos e meio para os homens e 58 anos e meio para as mulheres.

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Cálculo da Aposentadoria

O valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média salarial mais 2% por cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

A situação pode ser simulada pelo INSS para decidir qual regra será mais vantajosa em função dos dados individuais. Antes da simulação, o segurado precisa verificar se todos os dados e informações trabalhistas estão corretos. Vale ressaltar que o trabalhador que obteve o direito em 2023 ou até antes, e ainda não solicitou a aposentadoria, tem o direito adquirido, conseguindo optar pela regra mais vantajosa quando decidir se aposentar.

Tags: aposentadoria
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