Para muitos profissionais que prestaram contribuições em regimes previdenciários distintos, surge a questão: é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes? A resposta é sim, mas é necessário observar algumas regras e condições específicas. Nosso artigo te ajudará a compreender melhor esse contexto.
O trabalhador que contribuiu pelo tempo exigido tanto no regime da Previdência Social (INSS), quanto no de regimes próprios, como o Regime Próprio de Previdência Social para servidor público – RPPS, pode acumular suas aposentadorias. Porém, alguns detalhes devem ser observados.
A acumulação de aposentadorias é permitida para todos?

Não. A possibilidade de acumulação de aposentadorias se aplica, principalmente, a profissionais como professores, médicos, enfermeiros, dentistas, dentre outros. Além disso, é imprescindível serem cumpridos determinados requisitos para que essa operação seja possível.
Quais requisitos devem ser cumpridos?
Cada regime previdenciário possui suas próprias exigências para a concessão da aposentadoria. Assim, para que o trabalhador possa receber duas aposentadorias de regimes distintos, ele deve atender aos requisitos de ambos. Por exemplo, para o INSS, é preciso atingir a idade mínima e ter contribuído por um determinado período. Já para regimes próprios, outros critérios podem ser aplicados.
Outro ponto importante a frisar é que a soma das duas pode não ser integral. Existem limites para o valor total a ser recebido, conhecidos como teto previdenciário. E essa quantia é atualizada anualmente, conforme a legislação vigente.
Quando a acumulação é vantajosa?
Não existe uma resposta única para essa pergunta, pois depende do valor de cada benefício, das contribuições realizadas e de outros fatores. Em algumas situações, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, principalmente se o trabalhador tiver direito a outros tipos de renda.
O profissional que trabalhou em duas frentes simultâneas e contribuiu nos dois regimes – INSS e RPPS – tem o direito de acumular as aposentadorias. Porém, se já for aposentado e exerceu atividades concomitantes que não foram consideradas na soma pelo INSS, é recomendável solicitar a revisão do benefício para aumentar o valor da aposentadoria.
É possível acumular aposentadorias ao trabalhar no exterior?
Sim, se cumpridos os requisitos para a aposentadoria do INSS e do regime do país estrangeiro, é possível acumular ambos os benefícios. Mas atenção! Os valores a serem recebidos podem ser proporcionais ao tempo de contribuição em cada país, e nem sempre correspondem à expectativa de quem se aposenta.
Além disso, é fundamental verificar se existe um acordo internacional que permita contabilizar o tempo de contribuição nos dois países. Dessa forma, poderá ser utilizada a contribuição brasileira para a aposentadoria no estrangeiro e vice-versa.
Em resumo, é possível sim receber duas aposentadorias de regimes diferentes, contudo, é essencial conhecer os detalhes de cada regime para analisar se existe vantagem na acumulação dos benefícios.