Criada no ano de 2019, a modalidade saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), implementada para permitir que o trabalhador retire uma fração dos valores do fundo anualmente, entrará em uma fase de transição importante em 2024. A confirmação das alterações foi proclamada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Segundo o representante do governo, esses ajustes estão inseridos em um projeto de lei, que será submetido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. Após essa fase, os procedimentos precisarão de uma avaliação e necessitam ser votados antes de entrarem em vigor.
Quais são as alterações previstas para o saque-aniversário do FGTS?

Sob a forma atual, a adesão ao saque-aniversário do FGTS faculta ao trabalhador a retirada de parte dos valores do fundo a cada ano. Adicionalmente, é possível adiantar o saque referente a anos futuros, processo conduzido por instituições financeiras que aplicam ínfimas taxas por esta operação. No entanto, ao optar por este modelo de saque, o trabalhador renúncia ao direito de receber o montante completo do fundo no caso de um desligamento sem justa causa, tendo acesso apenas a multa rescisória de 40%.
Como o Governo Federal visualiza as novas mudanças?
O projeto de lei que será submetido pelo Governo Federal aponta para uma mudança importante neste aspecto. Pretende-se autorizar que o trabalhador, mesmo estando vinculado ao saque-aniversário do FGTS, possa efetuar a retirada total dos valores no fundo. Para o governo, a limitação atual representa uma injustiça ao trabalhador, e, portanto, a intenção é que seja eliminada de forma definitiva.
Contudo, deve-se considerar que, caso o trabalhador escolha pela retirada total, ele estará impedido de retornar a modalidade de saque-aniversário. Desta forma, o empregado automaticamente estará sujeito a modalidade regular de saque, na qual o acesso ao fundo se dá em circunstâncias específicas, como em casos de demissão sem justa causa.
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