O cenário jurídico no Brasil foi marcado pelo indulto de Natal recentemente divulgado, que é um benefício concedido a uma série de prisioneiros para ter a pena completamente anulada. Conforme a Constituição Federal, o indulto é uma prerrogativa do presidente da República. No primeiro parágrafo, devemos esclarecer que o indulto é concedido mediante critérios rigorosos. Desta vez, o decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu que o benefício será destinado às pessoas condenadas por crimes não violentos ou de grave ameaça, com penas de até 8 ou 12 anos, desde que tenham cumprido pelo menos um terço da pena até 25 de dezembro. O indulto também se aplica a presos que completaram 60 ou 70 anos e cumpriram, respetivamente, um terço ou um quarto da pena e a mulheres condenadas que tenham filhos menores de 18 anos ou filhos de qualquer idade que sofram de doenças crônicas ou grave deficiência.
Quais criminosos Lula não liberou?

Contudo, o segundo parágrafo da notícia expõe as exceções à regra. O decreto presidencial definiu que o indulto não será aplicado aos presos que cometeram crimes contra o estado democrático de direito, como os condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano. A exclusão também se aplica àqueles que cometeram crimes hediondos, de tortura, de tráfico de drogas, de violência contra a mulher, contra o Estatuto da Criança e do Adolescente, líderes de facções criminosas e aqueles que fizeram acordo de colaboração premiada.
Polêmica e efeitos práticos do indulto
Surge uma polêmica considerável com a primeira exclusão de delatores de esquemas de corrupção do decreto de indulto do Lula. Enquanto membros do governo argumentam em off que delatores já foram beneficiados pela redução da pena nos acordos de colaboração premiada, juristas consultados pelo Jornal Nacional contra argumentaram que a negação do indulto piora a situação de delatores que simplesmente seguiram o que a lei permitia, e pode até mesmo desencorajar futuras colaborações premiadas. Para finalizar, ressaltamos que o indulto não é concedido de forma automática. É necessário que os advogados de defesa ou defensores públicos busquem a justiça para que o decreto tenha efeito prático. Portanto, mesmo com a publicação do indulto, ainda há barreiras burocráticas que precisam ser transpostas para que a pena seja, de fato, extinta. Este cenário complexo sugere desafios políticos e jurídicos que podem afetar profundamente o sistema prisional brasileiro. As consequências da decisão serão seguidas de perto por todos aqueles que desejam um sistema penitenciário mais equilibrado. Quanto mais informadas as pessoas estiverem, maiores são as chances de construção de um sistema de justiça mais eficiente e eficaz.