Começando o ano com novidades importantes, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou a Instrução Normativa SENARC/MDS de número 33 na última semana. A medida anunciada tem como principal objetivo estabelecer novas regras quanto aos CPFs irregularidades de cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para o programa Bolsa Família.
As problemáticas mais comuns em relação ao CPF estão relacionadas a desvios de titularidade no documento, além de CPFs suspensos ou cancelados na base da Receita Federal. Tais questões, agora, afetarão diretamente a continuidade dos benefícios recebidos pelo cidadão. Sobretudo a partir de agosto, quaisquer pendências não regulamentadas barrarão o cadastro de novas famílias no programa do governo.
Como evitar o bloqueio do Bolsa Família?

De acordo com as regras atualizadas, a partir de janeiro de 2024, inconsistências relativas aos dados do CPF no Cadastro Único poderão resultar em cancelamentos e bloqueios para as famílias que já fazem parte do Bolsa Família. Isso ocorrerá caso a situação não seja resolvida em até seis meses após a identificação da irregularidade.
Para resolver qualquer pendência de CPF no CadÚnico, é necessário que as famílias averiguem a sua situação junto à Receita Federal e, caso necessário, providenciem a regularização junto ao próprio órgão. Uma vez resolvida a questão, é fundamental atualizar as informações no CadÚnico. A remoção da pendência ocorrerá de forma automática por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Mas afinal, o que significa ter um CPF irregular?
Um CPF irregular na Receita Federal pode trazer diferentes dificuldades para o cidadão, que vão desde impedimentos para movimentar contas bancárias, até bloqueio de recebimento de benefícios sociais do governo federal. A consulta de pendências associadas ao CPF pode ser realizada no site da Receita Federal. Eventualmente, irregularidades podem ser causadas por ausência de entrega de declaração do Imposto Renda (IR) nos últimos cinco anos, fraudes na inscrição ou duplicidade e até mesmo decisões judiciais.
Pessoas cujo CPF foi irregularmente cadastrado, por motivo de informações pessoais incorretamente fornecidas ou incompletas, ou ainda em casos de falecimento do titular, podem ter seu CPF bloqueado ou suspenso. Para regularizar o CPF, o próprio site da Receita Federal oferece essa possibilidade, bastando preencher os dados pessoais solicitados. Documentos como foto de rosto, documento de identidade, título de eleitor entre outros podem ser requeridos para essa finalidade, e devem ser enviados para o e-mail da Receita Federal correspondente ao estado do cidadão.