O cronograma de pagamentos do abono salarial Pis/Pasep 2024 foi liberado para consulta. A organização desta distribuição de pagamentos foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) e será usado o ano de 2022 como referência. A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é de que aproximadamente 24,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas.
O cálculo do valor distribuído é proporcional aos meses trabalhados no ano passado, podendo chegar a soma de um salário mínimo para aqueles que trabalharam durante todos os 12 meses. Com a perspectiva de aumento no salário mínimo a partir de 2024, esse abono salarial pode chegar ao teto de R$ 1.412.
Cronograma de Pagamentos do Abono salarial PIS-PASEP:

Data de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
PIS | |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pasep | |
Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
Final de inscrição 1 | 15 de março |
Final de inscrição 2 | 15 de abril |
Final de inscrição 3 | 15 de abril |
Final de inscrição 4 | 15 de maio |
Final de inscrição 5 | 15 de maio |
Final de inscrição 6 | 17 de junho |
Final de inscrição 7 | 17 de junho |
Final de inscrição 8 | 15 de julho |
Final de inscrição 9 | 15 de agosto |
Quem tem o direito de receber o abono salarial?
O direito ao abono é destinado aos trabalhadores de empresas privadas inclusos no Programa de Integração Social (PIS) e servidores públicos integrantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep). No entanto, para ser elegível, é preciso: estar cadastrado no programa Pis/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter uma remuneração média no período trabalhado de até dois salários mínimos; ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano-base; e ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem não é elegível para o Pis/Pasep?
Apesar de cumprir os requisitos supracitados, algumas categorias de trabalhadores não são elegíveis ao abono salarial. Entre elas, estão: empregados domésticos; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como realizar o saque do Pis/Pasep?
Segundo informado pela Caixa Econômica Federal, aqueles que possuírem conta no banco, irão receber o crédito diretamente na conta. Outros beneficiários terão contas Poupança Social Digital criadas de forma automática e gratuita, podendo movimentar os valores através do canal CAIXA Tem. A retirada do benefício poderá ser feita até o dia 27 de dezembro.