Parece que o Natal está chegando mais cedo para alguns prisioneiros no Brasil. O Ministério da Justiça e Segurança Pública está definindo uma proposta para um indulto natalino, a ser aplicado pela primeira vez sob o governo do recém-eleito presidente, Lula, em seu terceiro mandato. A sugestão para este indulto vem do Conselho Nacional de Políticas Penais, que é um conselho consultivo do Ministério.
Para quem não está familiarizado, um indulto de Natal é uma concessão misericordiosa dada como presente de Natal a prisioneiros condenados. No entanto, nem todos os prisioneiros poderão embalar este presente. Historicamente, o indulto é reservado para aqueles que não cometeram crimes hediondos, por exemplo.
Quem estará isento do indulto natalino?

As novas regras parecem ser ainda mais severas. A proposta proibirá expressamente a concessão de indulto a membros de organizações criminosas, ou seja, aqueles que ocupam posições de liderança em tais formações. Os crimes que não poderão ser indultados incluem, violação da democracia, violência contra mulheres, crimes de preconceito racial, condições semelhantes à escravidão, genocídio, tortura, terrorismo, crimes contra o meio ambiente (nunca antes incluídos) e crimes contra a administração pública.
Agora, esta proposta está nas mãos do presidente Lula para uma revisão final. Ele tomará a decisão final sobre quem será agraciado com este indulto.
Os integrantes do Conselho Nacional de Políticas Penais ressaltam a importância do decreto
O Conselho Nacional de Políticas Penais, que propôs esta diretiva, é formado por membros indicados tanto pelo governo atual quanto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Eles acreditam que estas novas regras são capazes de contemplar os valores defendidos pelo atual governo federal, trazendo mudanças notáveis em relação aos indultos concedidos em natais anteriores.