Com início no dia 15 de fevereiro, começam os pagamentos do abono salarial PIS e Pasep. Segundo as orientações dos programas, o pagamento do PIS é determinado pelo mês de nascimento do trabalhador, enquanto para o Pasep, toma-se como referência o dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Importante destacar que todos os beneficiários terão até o dia 27 de dezembro para efetuar o saque.
Para os empregados da iniciativa privada, é válido o recebimento do PIS (Programa de Integração Social), cujo pagamento é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Diferentemente, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para os servidores públicos, com os valores devidos depositados pelo Banco do Brasil.
Calendário de pagamento do Abono salarial PIS/PASEP

Data de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
PIS | |
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 17 de junho |
Agosto | 17 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
Pasep | |
Final de inscrição 0 | 15 de fevereiro |
Final de inscrição 1 | 15 de março |
Final de inscrição 2 | 15 de abril |
Final de inscrição 3 | 15 de abril |
Final de inscrição 4 | 15 de maio |
Final de inscrição 5 | 15 de maio |
Final de inscrição 6 | 17 de junho |
Final de inscrição 7 | 17 de junho |
Final de inscrição 8 | 15 de julho |
Final de inscrição 9 | 15 de agosto |
Entendendo melhor o Abono Salarial
O abono salarial foi instituído pela Lei n.º 7.998/90 e representa um valor correspondente a até um salário-mínimo. O respectivo pagamento é elaborado conforme um calendário anual definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) e é destinado para aqueles trabalhadores que atendem aos requisitos necessários.
O montante do abono é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e sua administração é responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É obrigação do Ministério do Trabalho e Emprego confirmar quais trabalhadores tem direito ao benefício.
Quem são os beneficiários?
Para ter direito ao abono o trabalhador precisa atender a determinados critérios, como: estar inscrito no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há, ao menos, cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep; ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base; e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Enquanto isso, não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor pode atingir até um salário mínimo, sendo proporcional ao número de meses trabalhados. Sendo assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano anterior tem direito ao valor total.
A partir do dia 5 de fevereiro de 2024, será possível consultar as informações sobre quem tem ou não direito ao abono salarial na carteira de trabalho digital, ou no portal do governo.