No ano de 2022, foi constatado que cerca de 10% dos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberam um 13º salário superior ao teto salarial, conforme a informação divulgada pelo veículo de comunicação Alma Preta. Esta constatação alarmou o público e a imprensa, antes mesmo que fossem divulgados os valores das gratificações dos magistrados.
Uma análise mais detalhada revelou que, na verdade, 365 magistrados, de um total de 3.365, receberam o conhecido “gratificação natalina” com valores acima do limite constitucional estabelecido na época, que era de R$ 39.293,32. Uma situação que, sem dúvida, levantou questões sobre a transparência e a responsabilidade fiscal dentro do TJSP.
Quem foram os magistrados que superaram o teto constitucional?

O juiz que se destacou por receber a maior gratificação natalina foi o desembargador aposentado Laércio Laurelli, cujo 13º salário atingiu o montante de R$ 47.052,46. Ele, no entanto, faleceu no dia 26 de dezembro do mencionado ano, segundo comunicado da Associação Paulista de Magistrados.
Por outro lado, ao contrário do que se possa imaginar, o TJSP não se limitou a efetuar esses pagamentos vultuosos a partir da gratificação natalina. O salário dos magistrados chegou até R$ 200 mil em um único mês, considerando o total de remunerações recebidas no mês de dezembro de 2022. Tais cifras resultam da adição de salário, 13º salário e outros benefícios, ainda antes dos devidos descontos.
Como se justificam os pagamentos acima do teto?
Na luz dos escrutínios públicos, o TJSP recorreu a uma explicação plausível para a situação irregular. Segundo a instituição, os valores brutos são submetidos a devidos descontos como o redutor para adequarem-se ao teto constitucional, contribuição previdenciária e imposto de renda. Como resultado, afirmaram não haver pagamento de 13º salário sem adequação ao teto constitucional.
A questão que revisita é se essa explicação é suficiente para justificar os índices alarmantes de remuneração descobertos. Os dados divulgados demonstram que outros pagamentos foram realizados, denominados “pagamentos retroativos”. Esses pagamentos referem-se a diferenças salariais reconhecidas e legitimadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Esta situação suscita muitas questões sobre a governança de nossas instituições judiciais e a necessidade urgente de maior transparência e responsabilidade fiscal. As questões aqui abordadas apenas arranham a superfície de um sistema que precisa de um escrutínio muito mais aprofundado.