Para muitos brasileiros, a chegada do fim do ano é sinônimo de expectativa pelo recebimento do 13º salário. Este abono salarial é um direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), proporcionando um alívio financeiro em uma época comumente marcada por despesas mais elevadas. Entretanto, não é incomum que alguns encarem contratempos no momento de receber esse benefício.
O pagamento do 13º salário pode ser efetuado tanto em uma única parcela quanto em duas, sendo que o prazo máximo para o pagamento da primeira cota é até o dia 30 de novembro, enquanto o segundo pagamento deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. No entanto, existem relatos de trabalhadores que, por diversas razões, ainda não receberam o valor correspondente ao 13º.
O que fazer se o 13º salário não for pago?

Muitos funcionários ficam em dúvida sobre as medidas que podem ser tomadas em casos de não pagamento do 13º salário. A boa notícia é que existem ações que podem ser iniciadas imediatamente.
Em primeiro lugar, é imprescindível um diálogo com o setor responsável e com o empregador. Caso essa medida não surta o efeito esperado, a próxima opção é reunir provas e documentação, como contratos e fichas de registro, para registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
E se essas etapas não resolverem a situação?
- Se todas essas ações não forem suficientes para resolver a situação, a busca por ajuda jurídica se faz necessária. Consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode trazer mais clareza sobre os direitos do trabalhador e quais medidas legais podem ser tomadas para garantir o recebimento do 13º.
- Para as empresas que se recusarem a regularizar o pagamento, as multas e sanções estão previstas segundo a legislação trabalhista vigente. Sendo assim, é relevante lembrar que a supervisão do cumprimento das obrigações laborais é uma responsabilidade compartilhada tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Como é definido o valor do 13° salário?
O cálculo do 13° salário é feito considerando 1/12 do valor do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados dentro do ano. No caso de parcelamento, no primeiro pagamento até novembro, liberam-se 50% do valor total, já a segunda parcela, paga em dezembro, é os restantes 50% com acréscimo dos descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.