Esta última semana de novembro traz consigo o final do prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. De acordo com as normas trabalhistas brasileiras, todos os empregadores devem realizar este pagamento para os empregados que tiveram suas atividades profissionais com registro em carteira durante o ano de 2023.
A primeira parcela deste benefício laboral deve ser, impreterivelmente, paga até o dia 30 de novembro. Quanto à segunda parcela, os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para realizá-la. Vale lembrar que existe a possibilidade do empregador optar por efetuar o pagamento integral do décimo terceiro até o último dia do prazo estabelecido para o pagamento da primeira parcela.
O que acontece se não pagarem o décimo terceiro dentro do prazo?

Os empregadores que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo estipulado pela legislação estão sujeitos à punições. Dentre elas estão a aplicação de multas, além de possíveis sanções jurídicas provenientes da Justiça do Trabalho.
Como é feita a calculadora do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário consiste em um benefício adicional concedido ao trabalhador. Para calcular o valor a ser depositado, deverá ser feita a divisão do salário integral referente ao mês de dezembro por doze. O resultado obtido deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano de 2023, levando em consideração apenas os meses em que o trabalhador atuou por, no mínimo, 15 dias.
É importante lembrar que a primeira parcela do décimo terceiro será paga sem a dedução de impostos, o que leva o trabalhador a receber a metade do valor total. Entretanto, na segunda parcela ocorrerá o desconto do INSS e do Imposto de Renda. Veja aqui as faixas de dedução do INSS e seus respectivos valores:
- 7,5% para quem possui salário mínimo (R$ 1.320)
- 9% para quem tem salário entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29
- 12% para quem tem salário entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
- 14% para quem tem salário entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49