Imagine trabalhar anos para criar uma marca sólida e reconhecida no mercado, apenas para ser informado que não poderá mais usar o “nome de fantasia” associado à sua marca. Os Microempreendedores Individuais (MEI) não poderão mais usar o nome de fantasia de suas empresas. Esta medida está sendo implantada por conta de denúncias recebidas pela Receita Federal de pessoas que estavam usurpando a identidade de empresas sérias. Um duro golpe para os mais de 1,2 milhão de MEI só no Rio de Janeiro.
A questão é: por que essa mudança? E como ela afetará a maneira como os MEI operam no dia a dia? É o que vamos descobrir ao longo deste artigo. Vale lembrar que a decisão foi tomada a partir do dia 27/11/2023 e isso inclui os documentos oficiais, notas fiscais e informações oficiais que passarão a utilizar a razão social, composta pelo nome completo do empresário e o CPF.
O que muda para o MEI com a alteração?

Antes de mergulharmos nas implicações dessa mudança, primeiro entendamos: o que é um nome de fantasia? Trata-se de uma “fachada”, ou seja, a maneira pela qual uma empresa é reconhecida pelo público. Com essa alteração, todas as comunicações destinadas a clientes, fornecedores ou ao público em geral precisarão estar vinculadas ao nome completo e ao CPF do empreendedor. Por enquanto, as redes sociais da empresa não serão afetadas pela mudança, conforme explicou Juliana Lohmann, analista do Sebrae Rio.
Como os MEI devem proceder diante dessas novas regras?
Embora possa parecer uma burocracia incômoda, a alteração dentro do sistema da Receita Federal é gratuita. Outra consequência importante desta mudança vem para aqueles empreendedores que compartilhavam o mesmo nome com outras empresas, exceto as marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Antes, com o nome fantasia, era permitido existirem várias empresas com o mesmo nome. Agora isso não será mais permitido.
Para o MEI que deseja registrar sua marca, o Sebrae Rio orienta a acessar o portal do INPI, verificar se há alguma empresa com nome parecido ou igual, preencher o formulário de registro da marca e efetuar o pagamento de uma GRU. O MEI, inclusive, possui desconto para registro de marcas.
A mudança pode ser vista como um obstáculo nesse momento, mas é importante lembrar que medidas como esta visam proteger a identidade dos empreendedores, evitar fraudes e garantir a segurança dos consumidores.
Como o tempo dirá qual será o real impacto desta mudança para os microempreendedores individuais no Rio de Janeiro, continuaremos acompanhando os desdobramentos desta situação. Até lá, siga em frente e continue contribuindo para o fomento da nossa economia.