Cerca de duas décadas atrás, mais precisamente em 2000, foi sancionada a Lei do Aprendiz (Lei Nº 10.097/2000) com o propósito de normatizar o trabalho de jovens entre 14 e 18 anos. Essa lei determina que todas as empresas de médio e grande porte devem ter em seus quadros de 5% a 15% de jovens aprendizes. Esse contrato especial de trabalho, denominado contrato de aprendizagem, possui diretrizes especificas que regem os direitos e deveres de ambas as partes.
Muitas dúvidas circulam em torno dessa categoria de trabalho, uma delas diz respeito ao 13º salário. O fim de ano se aproxima e muitos questionam: O jovem aprendiz tem direito ao 13º? Vamos então elucidar essa e outras questões relacionadas aos direitos e deveres dos jovens aprendizes.
O que a Lei estabelece para o Jovem Aprendiz

- A Lei nº 10.097/2000 elenca uma série de prerrogativas para aqueles que participam do Programa Jovem Aprendiz, vamos apresentar os principais pontos:
- Registro na Carteira de Trabalho: O jovem aprendiz deve ter registro oficial da sua contratação;
- Jornada de até seis horas: O aprendiz tem o direito de trabalhar por um período de no máximo seis horas, ou até oito, caso sejam incluídas as duas horas das aulas teóricas referentes ao programa;
- Férias: O aprendiz tem direito a férias que, preferencialmente, devem coincidir com as férias escolares;
- 13º salário: O benefício é garantido por lei aos jovens aprendizes;
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser contribuído pela empresa que emprega o jovem;
- Vale-transporte: O jovem aprendiz também tem direito ao vale-transporte.
O que a Lei espera do Jovem Aprendiz?
- De responsabilidades do jovem aprendiz, destacam-se:
- Estar matriculado em uma instituição de ensino;
- Ter frequência regular na escola;
- Comparecer à aprendizagem teórica ou prática;
- Cumprir suas atribuições no local de trabalho;
- Manter a frequência regular no trabalho, evitando faltas injustificadas que podem acarretar na rescisão do contrato.
O Jovem Aprendiz e o 13º salário
O Jovem Aprendiz tem direito ao 13º salário, assim como qualquer outro trabalhador sob regime CLT. Isso porque o contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho, sob o prisma da própria CLT, com duração máxima de dois anos, com todas as garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas. Portanto, sim, o aprendiz tem direito a receber a gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário.