O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um direito que todos os trabalhadores de carteira assinada possuem. Há muito se acredita que o benefício só pode ser sacado em caso de demissão, mas isso não passa de um mito. No cenário atual de oscilações na economia e adaptações nas leis trabalhistas brasileiras, muitos questionamentos surgem sobre o FGTS. Para sanar todas essas dúvidas, iremos explicar aqui todo o funcionamento desse benefício.
O FGTS é um fundo emergencial que é criado a partir de um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal no nome do empregado. Esse depósito corresponde a 8% do salário do trabalhador e não pode ser descontado diretamente em seu salário. Criado há mais de 50 anos, o FGTS já passou por diversas alterações ao longo deste tempo, mas continua mantendo o seu principal objetivo: ser uma garantia para o trabalhador em situações específicas.
Como funciona o FGTS?

O FGTS é um dos benefícios mais antigos concedidos pela CLT, existindo desde setembro de 1966. Ele nasceu com o objetivo de substituir a “estabilidade decenal”, que só garantia indenização para trabalhadores que estivessem na mesma empresa por mais de 10 anos. Com a criação do FGTS, todo mês um valor é depositado pela empresa para o trabalhador, fazendo deste um benefício comum a todos os trabalhadores celetistas, e sim, você também tem direito a ele, a não ser que seja um estagiário, autônomo ou freelancer.
Como saber se o FGTS está sendo depositado?
Todas as empresas devem depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao seu FGTS. Esse valor não deve ser descontado diretamente do salário do colaborador. Os trabalhadores podem acompanhar os depósitos através de um extrato do FGTS que é enviado a casa do colaborador pelos correios a cada 2 meses. Mas agora, na era digital, o trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS online, por SMS, por ligação e até mesmo pelo aplicativos do FGTS.
Quando é possível sacar o FGTS?
Existem, atualmente, 10 possibilidades para se sacar o FGTS: Demissão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria, caso o trabalhador ou dependente tenha alguma doença considerada grave com o artigo 20 da lei 8.036/90, em caso de alguns tipos de câncer e em caso de estágio terminal por doença grave, 3 anos sem carteira assinada, idade superior ou igual a 70 anos, trabalhadores que têm direito a saque FGTS por causa de uma conta inativa por 3 anos, saque por ter tido um enfarto dentre outros motivos que permitam o saque.
Nova Lei do FGTS
Com o surgimento da nova lei do FGTS em 2019, uma nova modalidade de saque foi disponibilizada, o Saque-aniversário, que possibilita ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente. Essa retira pode variar entre 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que o trabalhador possui em sua conta. Entretanto, ao optar por essa modalidade de saque, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas a multa rescisória de 40%.
Considerações finais
O FGTS é um benefício que todo trabalhador celetista tem direito, e é importante conhecer e entender todas as alternativas de saque para fazer a melhor escolha de acordo com a circunstância. Lembre-se, é sempre fundamental consultar os canais oficiais para obter informações precisas e atualizadas.