Os fundos imobiliários (FIIs) vêm atraindo cada vez mais investidores por conta da facilidade de investimento e também pelas vantagens tributárias – afinal, o investidor tem o benefício de não precisar pagar Imposto de Renda sobre o rendimento.
Mas, apesar de o retorno gerado pelas cotas de fundos imobiliários ser isento de Imposto de Renda, estes ativos e seus rendimentos precisam ser informados na Declaração de Imposto de Renda. Além disso, o ganho de capital com a venda de cotas é tributado, de acordo com regras específicas.
Para você entender melhor como funciona a declaração de IR, os especialistas da B3 explicam o passo a passo e as regras para acertar as contas com o Leão sem nenhum problema.
Isenção de IR sobre rendimentos
Os investidores pessoa física são isentos de pagar Imposto de Renda sobre o rendimento dos fundos imobiliários, mas para isso é necessário que sejam cumpridas algumas regras. São elas:
— As cotas do Fundo de Investimento Imobiliário devem ser negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado;
— O FII deve ter ao menos 50 cotistas;
— O investidor não pode ter 10% ou mais da totalidade de cotas emitidas pelo fundo imobiliário, ou cotas que lhe deem direito a 10% ou mais dos recebimentos totais do fundo.
Pagamento de IR sobre a venda de cotas
Os especialistas da B3 explicam ainda que apesar de ser isento de IR sobre os rendimentos, o investidor deverá pagar IR sobre o ganho de capital obtido com a venda de cotas dos fundos imobiliários.
A alíquota neste caso é de 20% sobre o lucro e o pagamento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até o último dia do mês seguinte ao ganho de capital.
Como fazer a declaração de FIIs no IRPF:
Para declarar as cotas que possui:
- O primeiro passo é acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e em seguida selecionar o grupo ‘07 – Fundos’ e depois o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs)’. Depois, informe o valor que você tem aplicado.
- No campo ‘Discriminação’ você deverá informar o nome e o CNPJ da instituição financeira que administra o fundo CNPJ, além da quantidade de cotas.
- Se o FII for negociado em Bolsa adicione o código do ativo (ticker).
- No campo ‘Situação em 31/12/2021’ você irá preencher o custo de aquisição todas as cotas especificadas. Importante: caso tenha sido realizada mais de uma compra, informe o custo calculado pela média ponderada.
Como declarar dividendos dos FIIs:
- Primeiro, entre na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e selecione o ‘99 – Outros’ (não há código específico para FIIs);
- Depois, coloque o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que você recebeu ao longo do ano.
Como declarar ganhos de capital
- Para declarar o ganho de capital com cotas de FIIs, em primeiro lugar você vai selecionar a ficha ‘Renda Variável’ e clicar em ‘Operações em FII’;
- Acesse a coluna ‘Resultado líquido do mês’, informe o lucro ou o prejuízo (colocando sinal negativo na frente) total realizado em cada mês.
- A coluna de ‘Resultado Negativo até o mês anterior’ será preenchida de forma automática conforme o contribuinte acrescentar os dados mês a mês. Já o primeiro campo desta coluna (referente a janeiro) pode ser preenchido com o prejuízo acumulado de dezembro de 2021, se houver;
- Acesse o campo ‘Imposto retido no mês’ e digite o IR retido na fonte, de acordo com o seu informe de rendimentos.
- Por último, no campo ‘Imposto Pago’, você irá indicar os valores pagos via DARF a cada mês (sempre que houver).