
Na última segunda-feira (20), a Americanas (AMER3) divulgou seu plano de recuperação judicial, conforme nota enviada à CVM. A companhia iniciou o processo no dia 19 de janeiro, após a descoberta do rombo de R$ 42 bilhões.
Sendo assim, a recuperação judicial da Americanas será realizada em quatro partes, segundo o documento. A varejista deve realizar um aumento de capital de R$ 10 bilhões, em que visa assegurar os recursos mínimos necessários para a reestruturação dos créditos concursais.
Logo depois, a Americanas reestruturará os créditos concursais, considerando diferentes modalidades de credores. Além de adequar sua capacidade de pagamento, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento.
Desse modo, a Americanas propôs, em um terceiro ponto, a alienação de bens e direitos do ativo permanente. Bem como de outros bens, móveis ou imóveis, integrantes do seu ativo permanente, sob a forma de UPIs (Unidade Produtiva Isolada) ou não. Logo, o objetivo é levantar recursos adicionais, independentemente de nova aprovação dos credores concursais.
Por fim, a Americanas aprovou uma reorganização societária entre as recuperandas do grupo.
De acordo com o plano de recuperação judicial, as recuperandas poderão realizar uma “cisão, fusão, incorporação de uma ou mais sociedades, transformação, dissolução ou liquidação entre as próprias recuperandas e/ou quaisquer de suas afiliadas”. Em que visa simplificar a sua estrutura societária, contribuindo para o cumprimento das obrigações do plano de RJ.
O objetivo da varejista, a partir da aprovação do seu plano de recuperação, é:
- preservar a função social das recuperandas e dos negócios do Grupo Americanas;
- preservar os empregos existentes e promover a geração de novos empregos;
- permitir que o Grupo Americanas supere sua crise econômico-financeira;
- evitar a falência das recuperandas;
- permitir que o Grupo Americanas estabeleça nova capacidade produtiva e posição financeira independente e sustentável; e
- viabilizar novos investimentos, em especial o aumento de capital.
Ainda, de acordo com a varejista, os valores devidos serão pagos mediante transferência direta de recursos para os credores. As formas de pagamento são: documento de ordem de crédito (DOC), de transferência eletrônica disponível (TED), ou por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
A varejista informa que os credores deverão informar a conta corrente indicada para pagamento dentro de 15 dias contados da data da homologação do plano, mediante protocolo nos autos da Recuperação Judicial ou através de envio de e-mail à Americanas.