
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. Incluindo melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Desse modo, entre as novidades para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR no caso de quem realizou operações em bolsas de valores e mercadorias.
Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, referente a qualquer valor. Agora, com a novidade, a exigência recai apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.
Declaração pré-preenchida
A Receita vai fazer a atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022 na declaração pré-preenchida. No entanto, as contas precisam ter sido declaradas corretamente em 2022 (dados sobre CNPJ, número da agência e da conta).
Logo, se o contribuinte não declarou alguma conta bancária no ano passado, mas a Receita identificou que há uma conta em nome do contribuinte, ela será adicionada à declaração do contribuinte.
O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária é de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.
Prioridade com a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida trará dados de imóveis comprados e registrados em cartório; doações efetuadas declaradas pelas instituições; criptoativos declarados por exchanges; atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote. Via de regra, a Receita tem pago apenas os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos e contribuintes com deficiência.
No entanto, neste ano, a Receita incluiu mais dois requisitos entre os contribuintes como prioridade: os que optarem por receber a restituição por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.
Ainda segundo a Receita, a novidade tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.
Têm prioridade na declaração os seguintes contribuintes:
- idosos acima de 80 anos
- entre 60 e 79 anos de idade
- com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- que escolherem a declaração pré-preenchida. Novidade!
- que optarem por receber a restituição por Pix. Novidade!
Datas dos lotes de restituição do IR
1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro
Vencimento das cotas do Imposto de Renda
Para quem tem imposto a pagar
- 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
- Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
Declarações em 2023
Neste ano, a Receita Federal espera entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações de Imposto de Renda. No ano passado, ao final do prazo, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações. Número acima da previsão inicial de 34,4 milhões de documentos.
No dia 15 de março o programa do Imposto de Renda será liberado para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Além disso, no início do prazo será liberado o preenchimento e a entrega online do imposto no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).
Vale lembrar que o Imposto de Renda pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.
Qual valor para declarar Imposto de Renda?
Em suma, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Incluindo salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2016. Portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.
No entanto, é necessário ficar atento, porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. Porém, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado. Há, ainda, outras regras para enviar a declaração.
Confira a tabela mensal do Imposto de Renda:
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Confira a tabela anual do Imposto de Renda:
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,6 0 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Deve declarar neste ano o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.