Você sabia que os investimentos também podem ter uma espécie de “seguro”? Pois é isso mesmo que acontece com aplicações de renda fixa que são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos e que não possui vínculos com o governo. O fundo administra mecanismos de proteção a titulares de crédito contra possíveis problemas de instituições financeiras.
Em outras palavras, o FGC procura preservar o patrimônio do investidor caso a instituição financeira tenha problemas de solvência e aconteça o famoso “calote”. Nestes casos, o FGC garante o pagamento do investidor até o limite de R$ 250 por instituição financeira e CPF.
Isso inclui o valor total da aplicação no momento da intervenção da instituição, somando o principal aplicado e mais os juros do período de vigência.
Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
“Com o FGC, o investidor fica mais tranquilo para aplicar seu dinheiro com segurança, sabendo que não irá perder o valor investido”, destaca a equipe da Blue3 investimentos. “Se você quer diversificar com a mesma segurança da poupança, os ativos cobertos pelo FGC entram como uma boa opção”, continua a Blue3.
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Aplicações e tipos de depósitos que possuem cobertura do FGC
É importante destacar que não são todas as aplicações de renda fixa que possuem cobertura do FGC. Veja a seguir quais são os papéis que têm garantia:
–Depósitos de poupança
–Letras de câmbio (LC)
–Letras hipotecárias (LH)
–Letras de crédito imobiliário (LCI)
–Letras de crédito do agronegócio (LCA)
–Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário)
–Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
–Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Aplicações que não têm garantia do FGC
Existem aplicações de renda fixa que não contam com a garantia do FGC, e por isso o investidor deve ter ainda mais cautela na hora de aplicar.
Entre elas estão investimentos como debêntures e debêntures incentivadas, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Como estes papéis não têm o “seguro” do FGC, em caso de falência da empresa ou do banco emissor, o investidor poderá amargar fortes prejuízos.
Portanto, é fundamental manter uma exposição controlada e fazer uma boa avaliação antes de optar pela aplicação.
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