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O congresso deve garantir a diversidade do pensamento

BMCNEWS Por BMCNEWS
16/11/2022
Em OPINIÃO, POLÍTICA

Já não são raros os casos de funcionários que são sumariamente demitidos de seus empregos por expressarem seus pensamentos e visões políticas ou acadêmicas nas grandes plataformas e redes sociais. Também é comum que aqueles que saem em defesa dos perseguidos também sofram persecução e sejam igualmente demitidos de suas empresas, ou tenham sua opinião censurada por essas plataformas de maneira definitiva. Assim, podemos afirmar que nosso ordenamento jurídico se permeia por uma grande desordem legal. 

Para muitos, tais ações refletem a preservação direitos constitucionais e estabelecimento de normais sociais contra a intolerância e o preconceito, uma defesa intransigente e positiva da diversidade de maneira a harmonizar a sociedade e torná-la inclusiva. Nada mais oposto do que isso.  A legitima tentativa de buscar igual consideração pelo destino de toda pessoa, por sua capacidade de autogoverno e do direito a buscar sua felicidade, na pratica, levou a um estado policialesco e repressivo, que transformou o conceito de diversidade em um instrumento autoritário, não apenas do Estado, mas também da Sociedade Civil.

 A diversidade virou um fim em si mesmo, e seu conceito tem refletido algo muito superior a sua ação concreta; transformou-se em um mutilador social ao invés de um meio de amplitude civilizacional. Sem medo de errar, o conceito de diversidade se limitou ao que podemos chamar de gênero e raça, excluindo a diversidade de pensamento e de manifestação política. Pior, a fonte do direito onde se inspira algumas decisões judiciais e práticas sociais que buscam não apenas garantir uma visão de mundo, mas proibir alternativas é puraTeoria Critica, cujo caráter é de interpretação SOCIAL, o que não é cientifico per se (pois são infalsificáveis em seus próprios critérios e pressupostos), refletindo uma interpretação política do mundo dentro da própria base foucaltiana do poder-saber, que é a fonte de inspiração da teoria critica.

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Assim, interpretações sociológicas ou antropológicas do mundo, como o racismo estrutural e a ideologia de gênero, fundadas em dogmas da psicologia cujo axioma é de que gênero, por exemplo, não é uma escolha e difere do sexo, se tornam verdades de cunho político, impostas por normas corporativas privadas, e não garantidas ou asseguradas, concebendo uma nova ortodoxia da qual não se pode oferecer resistência. 

Dessa maneira, empresas e plataformas tecnológicas ao restringirem conteúdos e demitirem funcionários por divergirem de um modo ou de um projeto de vida de origem política e antropológica que refletem um programa institucional privado – não obstante ser de natureza soberana e que em nada se confunde com a função social das empresas –, esvaziam o poder do Estado e regulam comportamentos de maneira a infringir os limites normativos de competência empresarial, dando ares de políticas publicas a normativos privados, em flagrante atentado aos princípios constitucionais claros como o da legalidade, da liberdade de expressão e de crença, além da discriminação por opiniões políticas e acadêmicas. 

Qual a proteção que os cidadãos têm contra empresas ou redes sociais quando estas perseguem dissidentes de sua visão de mundo? A demissão manda uma mensagem clara: qualquer outro empregado do mesmo espectro político é indesejado – sem responder, contudo, quem transferiu autoridade do poder publico para empresas definirem o bem comum ou determinar o debate público sobre questões morais; quando essas empresas foram autorizadas a punir empregados por opiniões criando instrumentos de repressão e intimidando outros cidadãos a também manifestar-se sobre o assunto? 

Infelizmente a legislação em vigor oferece pouca ou nenhuma proteção objetiva a empregados que sofram perseguições econômicas ou morais por suas opiniões politicas e sociais. Dá-se o mesmo problema em relação ao seu projeto de vida, restrito por plataformas digitais que discordam de suas manifestações, no livre exercício de suas crenças, contrariando assim o preceito de garantia fundamental consignado em nossa Constituição. 

É premente uma proteção legislativa clara e objetiva para que os direitos individuais e a democracia sejam preservados. Uma urgência que nosso Congresso Nacional não pode se omitir, sob pena de autorizar, tacitamente, o totalitarismo.

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