
Milhões de trabalhadores brasileiros costumam ficar na expectativa do pagamento do 13º salário. Dado que todos os profissionais contratados com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nesta modalidade este ano, têm direito a essa gratificação.
Veja as principais informações que você precisa saber para receber essa gratificação no final do ano, que pode colaborar para pagar contas pendentes, compras de final de ano, e afins. Quem tem direito a receber, quando será feito o pagamento, é possível receber tudo de uma vez só, entre outras informações.
De acordo com a lei 4.090, as empresas devem pagar ao trabalhador pelo menos metade do 13º salário, no período entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Via de regra, as empresas costumam pagar na data limite, o último dia do mês de novembro.
Sendo assim, a outra metade do pagamento deve acontecer até 20 de dezembro. A única exceção é quando o funcionário celetista escolher receber juntamente com as férias no mês de janeiro.
Vale destacar que, caso o salário do trabalhador tenha sido ajustado após o pagamento da primeira parcela da gratificação, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Conforme a lei, não é necessário que a empresa pague as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Para descobrir quanto o trabalhador receberá de gratificação, deve considerar o valor do salário e também as verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano.
As verbas de natureza salarial são as comissões, adicional noturno, horas extras, periculosidade e insalubridade, logo, essa quantia deve ser acrescentada proporcionalmente nas parcelas do 13º. No entanto, os auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram nessa conta. Além disso, caso o funcionário tenha trabalhado menos de 15 dias em seu primeiro mês na empresa, esse mês não entra no o cálculo do 13º.
O trabalhador temporário tem direito a receber o 13º salário, isso se o empregado teve a carteira de trabalho assinada durante o período em que executou seu trabalho temporário. Assim, o pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhados. O trabalhador que foi demitido da empresa, por justa causa, não tem direito de receber o 13º salário. Isso porque, a justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador desligado.