
A partir desta terça-feira (25), a polícia em todo o Brasil não poderá prender nenhum eleitor, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essas medidas valem para até dois dias após o segundo turno das eleições, de acordo com o Código Eleitoral.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”. Isso é para evitar prisões no intuito de não deixar os eleitores votarem no próximo dia 30.
Pensando ainda no Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.