Nesta segunda-feira (4), passam a valer novas regras de atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social, aos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Entre as mudanças, estão novos horários de abertura ao público, a forma de agendamento, a validade de carteiras de identidade antigas, entre outras.
As novas regras foram publicadas na última quarta-feira (29), pela Portaria 1.027 no Diário Oficial da União. Portanto, as mudanças oficializam a regulamentação feita em agosto de 2021.
As agências funcionarão por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e às 10h. Contudo, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas.
Confira as novas normas:
Identificação
Com objetivo de reduzir o número de acompanhantes nas agências, apenas os beneficiários com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante.
O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
Agendamento
Com as novas regras, será necessário o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O beneficiário poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.
Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
Com Agência Brasil

