O Projeto de Lei 278/2026, que trata da continuidade da política pública do Redata, pode ser votado em regime de urgência. A proposta tem o objetivo de estimular a instalação e expansão de data centers, estruturas responsáveis pelo armazenamento, processamento e distribuição de dados que sustentam serviços digitais como streaming, aplicativos de mobilidade, operações bancárias e computação em nuvem.
Esses centros são utilizados por provedores globais de tecnologia e nuvem, incluindo Amazon Web Services, Microsoft Azure e Google Cloud, além de operadores especializados como Equinix e Ascenty.
Incentivos fiscais e disputa por capital
O Redata prevê redução de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre a aquisição de equipamentos utilizados nas instalações.
A desoneração tarifária, porém, depende da verificação de similaridade com produtos fabricados no país. Esse ponto passou a gerar preocupação no setor após a publicação da Resolução Gecex nº 852/2026, que elevou tarifas para diversos itens classificados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
Na avaliação da advogada Marcela Adari, do escritório /asbz, a previsibilidade regulatória é determinante para esse tipo de investimento. “Projetos de infraestrutura digital, como data centers, demandam aportes massivos já na fase de CAPEX, com decisões tomadas muito antes do início da operação. Nesse contexto, previsibilidade não é um detalhe, é condição para a viabilidade econômica dos projetos”, afirma.
Segurança jurídica e competição com outros regimes
Segundo Adari, há regimes já existentes no país que concorrem pela atração desses investimentos, como as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs): “O regime das ZPEs não impõe restrições de similaridade para fins de desoneração tarifária e combina benefícios aduaneiros e fiscais também na fase operacional, o que contribui para maior segurança jurídica e previsibilidade ao investidor”.
A comparação evidencia um dos desafios do Redata: criar um ambiente competitivo frente a outras estruturas regulatórias brasileiras e, principalmente, frente a países que disputam globalmente a instalação desses empreendimentos.
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