O trabalho em feriados no comércio ganhou um novo prazo para adaptação e só terá fiscalização rigorosa a partir de 1º de março de 2026. Essa mudança impacta diretamente lojistas e funcionários, que agora dependem de acordos sindicais firmados para operar legalmente nessas datas específicas sem sofrer sanções.
O que muda com a nova data de março de 2026?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar a vigência plena da Portaria nº 3.665/2023. A decisão visa dar um “prazo técnico” para que patrões e empregados consigam sentar e negociar as regras de funcionamento sem pressa ou atropelos jurídicos.
O ministro Luiz Marinho reforçou que a prioridade é o diálogo social. A prorrogação serve para consolidar as convenções coletivas em todo o país, garantindo que ninguém seja pego de surpresa quando a fiscalização começar a bater na porta das empresas.

A portaria proíbe a abertura das lojas no feriado?
Não existe proibição de abertura, mas sim uma mudança na forma de autorização. Antes, o dono da loja decidia sozinho; agora, a Lei nº 10.101/2000 volta a ter peso total, exigindo que a abertura seja autorizada expressamente em convenção coletiva de trabalho.
Isso significa que o funcionamento depende de um documento assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Sem esse papel, abrir as portas no feriado vira uma infração trabalhista passível de multas pesadas.
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Qual a diferença entre a regra antiga e a atual?
A gestão anterior facilitou a abertura unilateral, mas o governo atual considera que isso retirou direitos de negociação dos trabalhadores. O objetivo agora é equilibrar a balança e garantir segurança jurídica para ambos os lados.
Analise na tabela o que valia antes e o que passa a valer:
| Critério | Regra Antiga (Portaria 671/2021) | Nova Regra (Março/2026) |
|---|---|---|
| Decisão de Abrir | Unilateral (Dono decidia) | Negociada (Sindicatos) |
| Base Legal | Portaria Administrativa | Lei Federal 10.101/2000 |
| Segurança | Risco de passivo trabalhista | Acordo formalizado e seguro |
Por que a convenção coletiva virou obrigatória?
O governo defende que a negociação coletiva é o único instrumento capaz de garantir que o funcionário receba suas horas extras ou folgas compensatórias corretamente. A ideia é evitar abusos onde o trabalhador perde o descanso sem receber nada em troca.
Observe os pontos principais defendidos pelo Ministério com essa medida:
- Fortalecimento Sindical: Obriga as empresas a dialogarem com os representantes da categoria.
- Equilíbrio de Poder: O funcionário deixa de ser obrigado a trabalhar sem garantias claras.
- Cumprimento da Lei: Resgata a legislação de 2000 que havia sido flexibilizada via portaria.

Quem sai ganhando com essa decisão do governo?
Para os trabalhadores, a vantagem é a garantia de que o trabalho no feriado será devidamente remunerado ou compensado. Já para os empresários, apesar da burocracia inicial, ter uma convenção assinada evita processos trabalhistas futuros e traz clareza sobre os custos de operação.
A medida também respeita as legislações municipais, criando um ambiente de negócios mais organizado. Com o prazo estendido até 2026, o setor varejista tem tempo suficiente para se ajustar sem sofrer impactos imediatos no faturamento.

