Uma nova lei dos supermercados no Mato Grosso do Sul está mudando as regras para gigantes como Carrefour e Assaí, que agora são obrigados a oferecer acessibilidade sob pena de multa pesada. A medida, que já está em vigor, torna a inclusão um requisito obrigatório para o funcionamento dessas grandes redes.
Qual é a nova lei dos supermercados e quem precisa cumpri-la?
A Lei Estadual nº 6.437/2025 determina que hipermercados com área superior a 1.500 m² devem disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A regra visa garantir autonomia e dignidade a esse público.

O prazo de 90 dias para adaptação, contado a partir da publicação da lei em junho de 2025, já expirou. Isso significa que a fiscalização em 2026 será ativa, e os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos a sanções imediatas, sem mais desculpas.
O que é um carrinho adaptado e qual sua importância?
O carrinho adaptado não é apenas uma cadeira de rodas. Trata-se de um equipamento integrado, que combina um assento seguro com a cesta de compras, permitindo que o usuário se desloque e faça suas compras de forma independente, sem precisar empurrar dois equipamentos diferentes.
Se você quer entender a importância da inclusão em nossa sociedade, selecionamos o conteúdo da TV UERJ. No vídeo, a especialista detalha visualmente o conceito de acessibilidade, explicando como a eliminação de barreiras estruturais e atitudinais é fundamental para garantir a autonomia e o direito de ir e vir de todas as pessoas:
Essa solução de design inclusivo promove a autonomia e facilita a vida não apenas de pessoas com deficiência, mas de uma parcela significativa da população.
Quem se beneficia com o carrinho adaptado:
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Pessoas com mobilidade reduzida.
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Idosos com dificuldade de locomoção.
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Pais e mães com crianças com deficiência.
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Pessoas em recuperação de acidentes ou cirurgias.
Quais as consequências para quem descumprir a lei?
O não cumprimento da lei pode pesar no bolso e na reputação das marcas. As sanções estão previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, e o valor arrecadado com as multas é revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A legalidade da exigência foi reforçada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 1.286, validou que leis estaduais podem, sim, obrigar supermercados a fornecerem esses equipamentos. Isso cria uma jurisprudência que deve inspirar outros estados a seguirem o mesmo caminho.
Penalidades previstas no CDC:
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Advertência.
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Multa financeira.
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Suspensão temporária da atividade.
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Interdição do estabelecimento em casos graves.
O que fazer se o supermercado não oferecer o carrinho?
Se você chegar a um hipermercado no MS e constatar a ausência dos carrinhos adaptados, seu direito está sendo violado. A primeira atitude é documentar a situação (com fotos, se possível) e procurar a gerência. Caso nada seja resolvido, a denúncia deve ser formalizada.
O consumidor pode acionar o Procon de sua cidade, que é o órgão responsável pela fiscalização. Para entender melhor seus direitos, consulte o texto oficial do Código de Defesa do Consumidor.
| Situação | Antes da Lei 6.437 | Agora (com a Lei em Vigor) |
| Disponibilidade | Opcional (raramente oferecido). | Obrigatória (mínimo de 2 unidades). |
| Direito do Cliente | Não havia uma exigência legal clara. | Exigir o equipamento é um direito garantido. |
| Obrigação da Loja | Nenhuma. | Cumprir sob pena de multa e sanções. |

