Válido em todo o Brasil, o direito ao reembolso de aparelhos queimados por queda de energia é garantido por lei. Ele protege os consumidores contra prejuízos causados pela instabilidade na rede elétrica gerida pelas distribuidoras de energia.
Como solicitar o reembolso de aparelhos queimados na distribuidora?
O primeiro passo é registrar a solicitação nos canais de atendimento da distribuidora de energia (telefone, site ou agência presencial). Segundo a Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, você tem até 5 anos a partir da data do incidente para fazer esse pedido de ressarcimento.

Você deve fornecer detalhes como a data e horário da queda de energia, informações do titular da conta e a descrição do equipamento danificado. A empresa gerará um protocolo, que deve ser guardado com cuidado, pois é a prova do seu pedido inicial.
Passo a passo para o pedido:
-
Anote a data e hora exata da queda de luz.
-
Tenha em mãos a nota fiscal (se possível) ou dados do aparelho.
-
Contate a distribuidora e anote o número do protocolo.
-
Aguarde a análise técnica da empresa.
Quais são os prazos que a empresa tem para responder?
A distribuidora tem prazos rigorosos a cumprir. Após a solicitação, ela tem até 10 dias corridos para verificar o equipamento (inspeção), prazo que cai para 1 dia útil se o aparelho for essencial, como geladeira ou equipamento médico.
Após a verificação, a empresa tem 15 dias corridos para emitir um parecer por escrito (deferindo ou indeferindo). Se o pedido for aceito, o pagamento do reembolso de aparelhos queimados deve ser feito em até 20 dias corridos, seja em dinheiro, conserto ou substituição.
A distribuidora pode se negar a pagar o prejuízo?
Sim, existem situações em que a negativa é permitida. Se a empresa provar que não houve perturbação na rede elétrica naquele momento ou se o consumidor consertar o aparelho por conta própria antes da inspeção da distribuidora, o pedido pode ser negado.
Para ficar por dentro dos seus direitos sobre o fornecimento de energia elétrica, selecionamos o conteúdo do canal da Agência Nacional de Energia Elétrica. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente as regras para a religação de luz, prazos e as compensações devidas ao consumidor em caso de descumprimento pela distribuidora:
Por isso, é fundamental não mexer no equipamento até que a empresa autorize. As regras são claras e estão disponíveis no portal oficial da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula todo o setor.
Leia também: O espelho do céu: o lugar na Bolívia onde o deserto de sal vira um espelho e você caminha sobre as nuvens
O que fazer se o pedido for negado injustamente?
Se a distribuidora negar o ressarcimento e você discordar, o caminho é registrar uma reclamação na ouvidoria da própria empresa ou na ANEEL. Plataformas como o Consumidor.gov.br, geridas pelo Ministério da Justiça, também são eficazes para resolver disputas.
Em último caso, o consumidor pode recorrer ao Procon do seu estado ou ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). A tabela abaixo resume os prazos legais que a empresa deve respeitar.
| Etapa do Processo | Prazo Legal (Resolução 1.000/2021) |
| Solicitação | Até 5 anos após o dano. |
| Verificação (Inspeção) | 10 dias (geral) ou 1 dia (essenciais). |
| Resposta (Parecer) | 15 dias corridos após a verificação. |
| Pagamento | 20 dias corridos após a aprovação. |

