A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial da União, uma resolução que promove mudanças organizacionais relevantes na estrutura da autarquia. As alterações estavam previstas em decreto presidencial publicado em 22 de dezembro de 2025 e passam a valer a partir de hoje.
A medida atualiza o Regimento Interno da CVM e viabiliza, na prática, as modificações estruturais estabelecidas pelo Decreto nº 12.787/2025, que ampliou o quadro de cargos e funções do órgão regulador do mercado de capitais.
Criação de novas áreas na CVM e ampliação de cargos
Entre os principais pontos da resolução, está a criação de duas novas superintendências, além de seis gerências e 35 cargos e funções em comissão, ampliando a capacidade operacional da autarquia.
As novas superintendências são:
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Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI), voltada ao uso de tecnologias avançadas, análise de dados e integração de informações para apoiar as atividades de supervisão e fiscalização;
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Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD), responsável pelo acompanhamento do mercado secundário, supervisão de derivativos e atuação sobre riscos sistêmicos e macroprudenciais.
A estrutura também prevê o fortalecimento de áreas já existentes, como Ouvidoria e Corregedoria, que passam a ter unidades próprias e independentes.
Decreto presidencial deu base às mudanças
As alterações agora formalizadas pela CVM estavam previstas no decreto presidencial publicado em 22 de dezembro de 2025, que ampliou o número de cargos e redesenhou parte da estrutura administrativa da autarquia. No entanto, a efetivação das mudanças dependia da atualização do regimento interno, o que foi feito por meio da resolução publicada nesta segunda-feira.
Segundo a CVM, o ajuste era necessário para permitir que as novas áreas e cargos entrassem em funcionamento de forma regular e alinhada às normas internas da instituição.
Fortalecimento da supervisão e da governança
Com a nova estrutura, a CVM busca ampliar sua capacidade de supervisão, fiscalização e acompanhamento do mercado de capitais, além de aprimorar práticas de governança, integridade e transparência.
A resolução entra em vigor na mesma data do decreto presidencial, consolidando o processo de reorganização institucional da autarquia.













