A Lei nº 14.599/2023 trouxe uma série de mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com foco direto na segurança viária, sobretudo nas rodovias, com impacto mais intenso sobre motoristas profissionais das categorias C, D e E e reforço das punições para manobras perigosas e fiscalização eletrônica.
O que é a Lei nº 14.599/2023 e qual seu impacto no CTB?
A Lei nº 14.599/2023, sancionada em 19 de junho de 2023, traz mudanças em pontos estratégicos da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco central é a segurança nas estradas, especialmente em trechos de longa distância com grande fluxo de veículos pesados.
A norma prioriza condutores que exercem atividade remunerada. Ela reorganiza a forma de monitorar o trânsito e responsabilizar condutores, fortalecendo o exame toxicológico, a fiscalização eletrônica e o uso de inteligência de dados em bases como RENACH.

O que muda no exame toxicológico para motoristas C, D e E?
O exame toxicológico periódico passa a ser obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para condutores das categorias C, D e E, ainda que a CNH tenha prazo maior de validade. A exigência vale tanto para motoristas profissionais quanto para quem apenas possui essas categorias habilitadas.
O não cumprimento gera infração gravíssima, multa de aproximadamente R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH. Se o exame estiver vencido há mais de 30 dias, o condutor pode ser autuado eletronicamente, sem abordagem, por meio do cruzamento de dados entre RENACH e outros sistemas de monitoramento.
Quais são as novas regras e multas para ultrapassagens?
A lei torna mais rigorosa a punição à ultrapassagem em locais proibidos, considerada uma das principais causas de colisões frontais em rodovias. A manobra pela contramão em trecho com linha contínua passa a ser infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, chegando a cerca de R$ 2.934,70.
Em caso de reincidência em 12 meses, o valor é dobrado, ultrapassando R$ 5.800,00. A ultrapassagem pelo acostamento também é tratada como infração gravíssima, pois representa risco elevado em situações de congestionamento, desvio irregular de fluxo e possibilidade de atropelamentos.

Como funciona a fiscalização eletrônica de trânsito com a nova lei?
A Lei nº 14.599/2023 amplia o amparo para uso de câmeras, radares, videomonitoramento e sistemas de inteligência, permitindo autuações automáticas sem abordagem presencial. Esses recursos viabilizam o registro remoto de infrações em rodovias e áreas urbanas.
Entre as situações em que a autuação eletrônica ganha destaque, a norma reforça a possibilidade de identificação automática de condutores irregulares, conforme os exemplos abaixo:
- Condutor com exame toxicológico vencido além do limite legal;
- Motorista com CNH vencida, suspensa ou cassada;
- Infrações flagradas por câmeras e videomonitoramento em tempo real.
Quem é mais impactado e como se adaptar às novas regras?
Os mais afetados são motoristas profissionais das categorias C, D e E e empresas de transporte de cargas e passageiros, que precisam criar rotinas para controlar prazos de exames e situação das CNHs. Isso inclui integrar tais controles às práticas de segurança e gestão de frota.
Para reduzir riscos de autuações e manter a regularidade no trânsito, recomenda-se acompanhar notificações dos órgãos de trânsito, respeitar as regras de ultrapassagem e acostamentos sinalizados e consultar frequentemente a situação da habilitação nos portais oficiais.

