A Lei do Condomínio, regida fundamentalmente pelos artigos do Código Civil, estabelece os limites legais para a convivência em edifícios e conjuntos residenciais. Essas normas definem desde a correta utilização das áreas comuns até a aplicação de penalidades financeiras, garantindo a ordem e a segurança de todos os moradores.
Quais são os principais deveres do condômino?
O dever primordial de todo morador é contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição contrária na convenção. A inadimplência sobrecarrega a coletividade e pode resultar na penhora do imóvel, mesmo que este seja considerado bem de família.
Além da questão financeira, a legislação proíbe qualquer alteração na forma e na cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. O condômino também deve respeitar o sossego, a salubridade e a segurança dos vizinhos, evitando barulhos excessivos ou atividades nocivas.

O síndico pode entrar no apartamento sem avisar?
Não, a unidade autônoma é propriedade privada e protegida constitucionalmente pela inviolabilidade do lar. Nem o síndico, nem o zelador ou qualquer prestador de serviço podem entrar no imóvel sem a permissão expressa do morador, seja ele proprietário ou inquilino.
A única exceção a essa regra ocorre em situações de emergência comprovada e risco iminente. O ingresso forçado é permitido apenas para conter desastres que ameacem a estrutura ou a vida, como:
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Incêndios ou princípios de fogo visíveis;
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Vazamentos graves de gás ou água;
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Risco de desabamento estrutural.
Como funcionam as multas por barulho e infrações?
A aplicação de multas deve seguir o rito estipulado na convenção e no regimento interno, geralmente exigindo uma advertência formal prévia. O morador autuado possui amplo direito de defesa e pode recorrer à assembleia de condomínio caso considere a punição injusta ou desproporcional.
Para casos de comportamento antissocial ou infrações reiteradas, a Lei do Condomínio autoriza punições financeiras severas. O valor da multa pode chegar a cinco ou até dez vezes o valor da cota mensal, dependendo da gravidade do ato e da aprovação em assembleia específica.
No vídeo a seguir, o canal da Construtora Tenda, com mais de 40 mil inscritos, explica um pouco sobre a lei do braulho:
Animais de estimação podem ser proibidos?
As convenções que proíbem de forma genérica a permanência de animais nas unidades são consideradas nulas pelo Judiciário brasileiro. O direito de propriedade garante ao morador a posse de pets, desde que eles não apresentem risco à higiene, à segurança ou ao sossego da vizinhança.
Embora não possa proibir o animal, o condomínio pode regulamentar o trânsito nas áreas comuns. É válido exigir o uso de guia curta, focinheira para raças grande porte ou o transporte exclusivo pelo elevador de serviço e escadas.
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Qual quórum é necessário para aprovar obras?
A realização de reformas e alterações no condomínio depende da aprovação dos moradores em assembleia, mas a quantidade de votos varia conforme o tipo de intervenção. Obras necessárias (urgentes) muitas vezes dispensam votação prévia, enquanto as voluptuárias (estéticas) exigem grande adesão.
A tabela abaixo resume os quóruns exigidos pelo Código Civil para diferentes votações:
| Tipo de Alteração | Quórum Necessário (Votos) |
| Alteração de Fachada | Unanimidade dos condôminos |
| Mudança na Convenção | 2/3 de todos os proprietários |
| Obras Úteis (melhorias) | Maioria absoluta dos condôminos |
| Obras Voluptuárias (luxo) | 2/3 de todos os proprietários |
Para consultar as regras federais na íntegra, acesse o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) no site do Planalto. Decisões sobre direitos de vizinhança também podem ser verificadas no portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

