A lei do uso do celular ao volante pune distrações comuns que fazem parte da rotina de muitos motoristas brasileiros. A falta de clareza sobre o que é permitido ou proibido leva a multas elevadas e perda de pontos na CNH. Entender a diferença entre conversar e manusear o aparelho evita problemas simples no dia a dia.
O que diz a lei do uso do celular ao volante no Brasil?
A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no artigo 252, inciso VI, que proíbe o uso de telefone celular durante a condução do veículo. Para a legislação, conduzir não significa apenas estar em movimento, mas permanecer ao volante com responsabilidade total sobre o veículo.
O parágrafo único do artigo esclarece que segurar ou manusear o celular torna a infração mais grave, aumentando multa e pontos na CNH. Essa diferenciação está detalhada no texto oficial do Código de Trânsito Brasileiro e é essencial para entender a penalidade aplicada.

Usar o celular parado no semáforo também gera multa?
Mesmo com o veículo parado no sinal vermelho ou em congestionamento, o motorista continua sendo considerado em condução. A lei entende que a atenção deve permanecer total enquanto o condutor está ao volante, independentemente de o veículo estar em movimento.
Esse é um dos erros mais frequentes no trânsito urbano. Muitos motoristas acreditam que o risco desaparece quando o veículo está parado, mas a fiscalização aplica multa normalmente nesses casos, gerando surpresa e prejuízo financeiro.
Qual é a multa prevista na lei do uso do celular ao volante?
A penalidade varia conforme a forma de uso do celular durante a condução. A legislação separa situações em que o motorista não segura o aparelho daquelas em que há manuseio direto, o que muda completamente o enquadramento da infração.
A tabela abaixo mostra como a lei classifica cada situação e quais são as penalidades aplicadas atualmente, considerando valor da multa e quantidade de pontos registrados na CNH.
| Tipo de uso | Classificação | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Falar ao telefone com fone ou suporte | Infração média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Segurar, digitar ou manusear o celular | Infração gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Na prática, a maioria das autuações envolve manuseio do aparelho. Mesmo ações rápidas, como tocar na tela por poucos segundos, já são suficientes para caracterizar infração gravíssima e gerar penalidade máxima.

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Quais atitudes mais geram multa por uso do celular ao volante?
Muitos motoristas acreditam que apenas falar ao telefone gera punição, mas a fiscalização observa diversos comportamentos considerados perigosos. Pequenas ações repetidas no dia a dia acabam sendo as principais causas de autuação.
- Segurar o celular para ler ou responder mensagens
- Digitar enquanto dirige ou aguarda o semáforo abrir
- Mexer na tela para usar aplicativos ou redes sociais
- Apoiar o celular no colo ou painel e interagir com a tela
Em todas essas situações, o simples contato manual com o celular já configura infração gravíssima. A velocidade do veículo ou o tempo de uso não alteram o enquadramento previsto na lei.

O uso de viva-voz ou suporte é permitido pela lei?
O uso do celular é permitido apenas quando o aparelho está fixado em suporte adequado e não exige que o motorista o segure ou toque na tela. O viva-voz é aceito desde que não comprometa a atenção visual ou manual na direção.
A distinção entre infração média e gravíssima está justamente no manuseio do aparelho. Qualquer interação manual elimina a permissão e resulta em multa mais alta e maior pontuação na CNH.
A lei do uso do celular ao volante reduz acidentes e penalidades
O uso do celular está entre as principais causas de acidentes por distração no trânsito brasileiro. Desviar os olhos da via por poucos segundos pode ser suficiente para provocar colisões graves e atropelamentos.
Respeitar a lei do uso do celular ao volante evita multas, preserva a CNH e contribui para um trânsito mais seguro para motoristas, passageiros e pedestres.

