O Banco Central publicou, nesta semana, um conjunto de normas que amplia a regulação sobre prestadoras de serviços de criptoativos e equipara certas operações com stablecoins a operações de câmbio. A mudança pode encurtar a prática de usar criptomoedas como “rotas” para evitar o IOF sobre remessas e câmbio. As novas regras criam exigências de autorização, capital mínimo e governança para as empresas que atuam com cripto, além de reforçar controles contra fraudes e lavagem de dinheiro.
Na prática, a equiparação de operações com stablecoins ao mercado de câmbio significa que transações que hoje circulam em plataformas de cripto poderão passar a ser tratadas, para efeitos regulatórios e fiscais, como operações cambiais tradicionais. Com isso elas estariam sujeitas a regras próprias, monitoramento e potencial incidência de tributos como o IOF. As resoluções publicadas pelo BC preveem fiscalização mais rígida e a exigência de avaliação de perfil de risco antes de autorizar operações complexas.
Para quem hoje recorre a cripto como mecanismo de “conversão” de reais em ativos digitais com o fim explícito de burlar a cobrança do IOF, os dias estão contados. “A novidade regulatória reduz significativamente a margem para planeamentos que visem unicamente evitar tributação cambial. Quando uma operação é reconhecida como câmbio, ela passa a integrar o universo fiscal e cambial, com todas as consequências legais e tributárias daí decorrentes”, afirma Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Bancário.
Risco tributário e sancionador
Além do aspecto tributário, as novas normas ampliam a responsabilidade das prestadoras: exige-se transparência sobre riscos, políticas de segurança, testes de estresse, controles internos e responsabilidade por perdas decorrentes de negligência. “Do ponto de vista de compliance, as instituições que operam com cripto terão de revisar contratos, fluxos de compliance e mecanismos de KYC/AML. Para usuários e empresas, isso significa menor anonimato e mais rastreabilidade — o que, por sua vez, dificulta o uso de rotas alternativas para operações de câmbio”, observa o advogado.
O mercado já sinaliza ajustes: corretoras e fintechs precisarão adaptar produtos, reavaliar a oferta de serviços transfronteiriços e, possivelmente, repassar custos de conformidade aos clientes. Para pessoas físicas e jurídicas que hoje utilizam cripto como forma de conversão cambial, a recomendação do especialista é simples e prática: “rever imediatamente práticas e contratos, buscar aconselhamento tributário e migrar para operações de câmbio formal quando a finalidade for transferência internacional de recursos — a economia aparente do IOF pode virar um risco tributário e sancionatório muito maior”, alerta Godke.
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