Salário bruto é o total devido antes de qualquer desconto; salário líquido é o valor que efetivamente chega à sua conta após tributos e demais abatimentos. Entender essa diferença ajuda a planejar o orçamento e a conferir se o empregador aplicou corretamente as regras trabalhistas e tributárias.
- Bruto x líquido: o primeiro soma tudo que você ganha; o segundo subtrai os descontos permitidos.
- Descontos obrigatórios: contribuição previdenciária (INSS) e, quando aplicável, IRRF.
- Outros itens: adicionais, horas extras, benefícios e depósitos que não saem do salário (como FGTS).
O que é salário bruto e o que costuma compor esse valor?
Salário bruto é a soma de todas as verbas remuneratórias devidas no mês, antes dos descontos. Entram aqui salário-base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações e prêmios recorrentes quando têm natureza salarial.
Benefícios indenizatórios (ex.: auxílio-alimentação em algumas modalidades, ajuda de custo, diárias dentro de limites) normalmente não integram o salário bruto, pois não remuneram o trabalho em si. A natureza de cada parcela deve ser observada no contrato e na legislação.
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O que é salário líquido e quais são os descontos que o afetam?
- Salário líquido é o valor pago após deduzir descontos permitidos por lei e previstos em acordo ou regulamento. Entre os principais, estão a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando devido.
- INSS é calculado de forma progressiva sobre o salário de contribuição do empregado, por faixas e com teto mensal. Você pode consultar as alíquotas e faixas vigentes no portal oficial. Conforme publicação do INSS, a contribuição do empregado segue tabela progressiva atualizada periodicamente.
- IRRF incide quando o total tributável do mês ultrapassa a faixa de isenção, aplicando-se a tabela progressiva com possíveis deduções legais (ex.: dependentes, previdência oficial). Segundo as “Tabelas do Imposto de Renda” da Receita Federal, a incidência mensal e as deduções são divulgadas oficialmente a cada exercício.
Quais descontos não reduzem o líquido e o que não é “salário”
FGTS não é desconto do empregado: trata-se de depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada, com alíquota prevista em lei, e não impacta o valor líquido do mês recebido em conta.
Descontos facultativos (ex.: coparticipação em benefícios, contribuições associativas autorizadas) podem aparecer no holerite, mas dependem de previsão e consentimento, além de limites legais e normativos aplicáveis.
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Exemplo prático: como chegar do bruto ao líquido
Exemplo ilustrativo (valores arredondados, não correspondem às tabelas vigentes):
- Bruto do mês: R$ 3.000,00 (salário-base R$ 2.700,00 + R$ 300,00 de horas extras).
- INSS (progressivo): R$ 270,00 (valor hipotético).
- Base do IRRF: R$ 3.000,00 – INSS (R$ 270,00) = R$ 2.730,00.
- IRRF: R$ 60,00 (valor hipotético após tabela e deduções).
- Outros descontos autorizados: R$ 100,00 (ex.: coparticipação em benefício).
- Líquido: R$ 3.000,00 – 270,00 – 60,00 – 100,00 = R$ 2.570,00.
FGTS do mês (depósito do empregador): R$ 240,00 (alíquota ilustrativa aplicada sobre a remuneração devida). Esse valor não reduz o salário líquido, pois é depositado em conta vinculada do trabalhador.
Interpretar o contracheque corretamente evita surpresas no orçamento
Conferir a diferença entre bruto e líquido ajuda a identificar eventuais erros de cálculo e a planejar finanças. Sempre verifique se as verbas variáveis (horas extras, adicionais, comissões) e os descontos obrigatórios foram aplicados conforme as regras oficiais.
- Organize-se: acompanhe as tabelas de INSS e IRRF nos canais oficiais e atualize suas simulações.
- Cheque o holerite: confirme bases de cálculo, incidências e autorizações de descontos facultativos.
- Peça esclarecimentos: em dúvidas, solicite demonstrativo detalhado ao RH e guarde seus comprovantes.
Os valores apresentados são ilustrativos; consulte o órgão oficial para regras atualizadas.