O salário em atraso caracteriza descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar multa administrativa, além de correção monetária e juros sobre os valores devidos. Este guia explica, de forma prática, quais são as consequências para a empresa e os caminhos de regularização e denúncia.
- Prazo legal para pagamento e quando há atraso
- Multas administrativas aplicáveis e como são graduadas
- Correção e juros sobre salários vencidos e não pagos
Qual é o prazo legal para pagar o salário?
O pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, salvo regimes específicos previstos em acordo válido. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, a regra limita a periodicidade e baliza o que é considerado atraso.
Quando esse prazo não é observado, configura-se mora salarial, com consequências administrativas e financeiras. O atraso reiterado agrava o risco regulatório e pode motivar fiscalização e autuação.

Quais multas a fiscalização pode aplicar por atraso de salário?
O atraso no pagamento é infração sujeita a multa administrativa pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A penalidade é graduada conforme porte econômico, reincidência, número de trabalhadores afetados e circunstâncias da infração, com base na CLT e em portarias vigentes do órgão competente.
Essas multas são diferentes das verbas devidas ao trabalhador e têm natureza administrativa. Em caso de autuação, existe rito de defesa e possibilidade de redução em condições previstas na norma aplicável ao recolhimento de penalidades.
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O salário atrasado sofre correção e juros?
Débitos trabalhistas não pagos no vencimento sofrem atualização monetária e juros de mora fixados em lei e aplicados conforme a fase (extrajudicial ou judicial). Conforme a Lei n.º 8.177/1991 disponível no Portal do Planalto, os débitos trabalhistas vencidos estão sujeitos a critérios legais de correção e juros.
Na prática, isso significa que, além do principal, a pessoa trabalhadora tem direito aos acréscimos legais até o pagamento efetivo. Em demandas judiciais, os índices e marcos temporais seguem as determinações legais e judiciais vigentes.
Existe multa específica sobre verbas rescisórias em atraso?
Há previsão de penalidade específica quando, em caso de rescisão contratual, valores incontroversos não são pagos no prazo legal e na primeira oportunidade processual. Essa regra, embora relacionada ao desligamento, é frequentemente lembrada em contextos de atraso, pois reforça a obrigação de pagar tempestivamente parcelas devidas.
É importante diferenciar: a multa administrativa por atraso salarial decorre de fiscalização; já a penalidade sobre verbas rescisórias é mecanismo processual voltado ao pagamento do que não é objeto de controvérsia no momento da rescisão.
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Como regularizar e quais canais usar para denunciar
Empresas devem regularizar imediatamente valores em atraso, registrar o acerto nos comprovantes de pagamento e ajustar rotinas para cumprir o quinto dia útil. A organização do fluxo financeiro reduz riscos de novas autuações e passivos.
A pessoa trabalhadora pode buscar mediação com o setor de pessoal e, se necessário, registrar denúncia nos canais oficiais do governo federal (plataformas digitais e Central 158) ou procurar orientação sindical e jurídica. Em caso de ação judicial, serão aplicados os critérios legais de atualização e demais consequências cabíveis.
Cumprir o prazo do salário evita autuações e custos adicionais
Manter o pagamento em dia evita multas e a incidência de correção e juros, além de preservar a previsibilidade das relações de trabalho. Empresas que estruturam calendário, provisões e controles reduzem riscos e fortalecem a conformidade.
- Mapeie datas e crie rotinas de conferência antes do quinto dia útil
- Implemente procedimentos de contingência para não atrasar pagamentos
- Use canais oficiais para orientar, denunciar irregularidades ou regularizar pendências