O salário-substituição ocorre quando um empregado assume, por tempo determinado, as funções de outro colega com remuneração maior. O pagamento vale apenas enquanto durar a substituição não eventual e segue parâmetros definidos em lei e na jurisprudência trabalhista. A seguir, veja quando se aplica, como calcular e os cuidados para documentar corretamente.
- Quando existe direito ao salário-substituição e quando não existe
- Qual é a base legal e o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho
- Como calcular a diferença salarial e registrar o acordo
O que é salário-substituição e quando ele se aplica?
Em termos práticos, o salário-substituição é a equiparação temporária da remuneração do substituto ao salário contratual do substituído. Isso vale enquanto a substituição não for meramente eventual (por exemplo, durante férias ou licenças), com retorno previsto do titular ao cargo. Esse entendimento está consolidado, segundo a Súmula n.º 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na rotina, isso se aplica a situações como férias, afastamentos por licença ou outros impedimentos temporários. Se houver apenas divisão esporádica de tarefas entre vários colegas, sem a assunção efetiva da função do titular, tende a ser interpretado como acúmulo pontual, e não gera o direito ao salário-substituição.
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Qual é a base legal e o que diz a jurisprudência trabalhista?
A CLT trata da substituição ao assegurar a contagem do tempo no cargo e o retorno ao posto anterior ao fim do período temporário. Esse enquadramento consta, conforme o art. 450 da Consolidação das Leis do Trabalho no Portal do Planalto, e é complementado pelo entendimento jurisprudencial sobre o direito à remuneração do substituído.
O pagamento das diferenças é devido enquanto durar a substituição não eventual. Em caso de vacância definitiva (quando o cargo deixa de ser temporariamente substituído e passa a ser ocupado em caráter permanente), a regra do salário-substituição deixa de se aplicar, pois já há mudança de enquadramento funcional amparada por outras normas internas e salariais, de acordo com o entendimento consolidado do TST.
Como calcular o salário-substituição na prática
O cálculo usual considera a diferença entre o salário contratual do substituído e o do substituto, proporcional aos dias de substituição no mês. Registre claramente o período (datas de início e fim) e quais parcelas integrarão a diferença.
- Fórmula básica: Diferença diária = (Salário do substituído − Salário do substituto) ÷ 30; Valor devido = Diferença diária × dias de substituição.
- Exemplo: se o substituído recebe R$ 5.000 e o substituto R$ 3.800, a diferença é R$ 1.200. Em 10 dias, paga-se (1.200 ÷ 30) × 10 = R$ 400.
- Reflexos: as diferenças costumam repercutir nas parcelas afetadas pelo período trabalhado (como adicionais e médias), conforme política remuneratória e decisões aplicáveis ao caso concreto.
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Documentos e boas práticas para evitar litígios
Para fortalecer a segurança jurídica, formalize a substituição por escrito, indicando o período, as atividades assumidas e o critério de cálculo das diferenças. Guarde comunicações internas, escalas e registros de ponto que comprovem a situação.
Também é recomendável alinhar, em política interna, quando há substituição (com assunção de funções do cargo) e quando há apenas apoio pontual (sem direito à equiparação). A comunicação clara reduz dúvidas e facilita a aplicação consistente das regras.
Salário-substituição funciona bem quando há critério e registro
Com regras claras, o salário-substituição reconhece a responsabilidade temporária assumida pelo trabalhador, sem criar distorções permanentes. Definir critérios objetivos, calcular corretamente e documentar o processo reduz riscos e garante previsibilidade para todos.
- Mapeie previamente cargos e eventos de afastamento que geram substituição.
- Padronize o cálculo e informe prazos e documentos exigidos.
- Revise periodicamente as políticas internas à luz da CLT e da jurisprudência do TST.
Os valores apresentados são ilustrativos; consulte o órgão oficial para regras atualizadas e verifique a aplicação ao seu caso concreto.