O trabalho aos domingos é admitido pela legislação trabalhista brasileira, desde que respeitado o descanso semanal remunerado e adotadas escalas de revezamento compatíveis com a operação do empregador. As regras variam conforme o setor e a forma de organização da jornada. Este guia resume o que a CLT e a legislação correlata exigem hoje.
- Descanso semanal de 24 horas com preferência pelo domingo
- Escala de revezamento obrigatória quando houver labor dominical
- Condições próprias para o comércio e prazos de coincidência do descanso
O que a CLT determina sobre descanso semanal e trabalho aos domingos?
A CLT assegura 24 horas consecutivas de descanso semanal para todo empregado, devendo esse repouso preferencialmente coincidir com o domingo. Onde o trabalho dominical for necessário, a empresa deve organizar escala de revezamento e mantê-la disponível para fiscalização. Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT) publicado no Portal do Planalto, essa preferência ao domingo não é absoluta, mas deve ser observada sempre que possível.
Além da preferência pelo domingo, a legislação de repouso semanal estabelece que o empregado não pode laborar sem a devida pausa de 24 horas dentro de cada ciclo semanal. Essa regra se aplica a todos os regimes de jornada e modalidades de prestação de serviços.

Quando a empresa pode escalar trabalho aos domingos?
O labor dominical é admitido em atividades que exigem funcionamento contínuo (ex.: atendimento à saúde, transporte, comunicação) ou em setores cuja operação o justifique. Nesses casos, a empresa precisa instituir escala de revezamento que distribua os domingos trabalhados entre as equipes e registre a compensação correspondente.
Como boas práticas, recomenda-se que a escala seja previsível, com antecedência de publicação, e que todas as pessoas elegíveis girem em regime isonômico. Em auditorias trabalhistas, a clareza da escala e dos registros de folga costuma ser determinante.
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Compensação do domingo trabalhado: folga ou pagamento em dobro
Se houver trabalho no domingo, o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia da semana, respeitando o ciclo do descanso semanal remunerado. Quando a compensação não é dada no período correto, pratica-se o pagamento em dobro da remuneração correspondente ao domingo.
- Folga compensatória: deve ocorrer dentro do ciclo legal de repouso, com registro formal.
- Dobra de pagamento: aplicável quando a folga não é concedida no prazo.
- Documentação: lançamentos de ponto e folha devem refletir a opção adotada.
Regras específicas para o comércio: coincidência do descanso e observância local
No comércio em geral, o trabalho aos domingos é permitido, observadas as normas municipais e os instrumentos coletivos aplicáveis. Segundo a Lei n.º 10.101/2000 publicada no Portal do Planalto, o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo ao menos uma vez no período máximo de quatro semanas. Para os feriados, há regras próprias que, em geral, exigem autorização em convenção ou acordo coletivo e respeito à legislação municipal.
Para reduzir riscos, empregadores do comércio devem alinhar escala, folgas e autorizações coletivas ao calendário local, manter comunicados internos claros e registrar todas as compensações de forma tempestiva.
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Aplicar as regras corretamente evita passivos e melhora a gestão
Respeitar as diretrizes legais sobre trabalho aos domingos mitiga passivos, dá previsibilidade à escala de revezamento e preserva o descanso semanal remunerado. Com controles simples e comunicação transparente, é possível equilibrar operação e conformidade.
- Planeje a escala com antecedência e publique para a equipe
- Garanta a folga compensatória no ciclo correto ou faça a dobra
- Para comércio, observe instrumentos coletivos e legislação municipal