O vale-alimentação e o vale-refeição compõem benefícios que apoiam a segurança alimentar de quem trabalha. A legislação vigente define como o benefício deve ser pago, onde pode ser usado e quais cuidados evitam autuações e perda de incentivos. Neste guia, você encontra o essencial para aplicar as regras com segurança.
- Diferença entre vale-alimentação (mercados) e vale-refeição (restaurantes)
- O que a lei exige sobre uso correto, proibições e penalidades
- Como funciona o PAT e quando há incentivo fiscal
O que muda entre vale-alimentação e vale-refeição?
Vale-alimentação destina-se à compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias e similares. Já o vale-refeição cobre o pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos conveniados.
Embora complementares, as modalidades não são intercambiáveis: cada cartão deve ser utilizado na finalidade prevista. Desvios — como uso para serviços não alimentares ou trocas por dinheiro — podem gerar penalidades e a perda de vantagens do programa.

A empresa é obrigada a conceder vale-alimentação ou refeição?
Não há obrigatoriedade geral em lei federal para conceder esses benefícios a todos os empregados. A concessão pode decorrer de convenção ou acordo coletivo, de política interna ou de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Quando o benefício está previsto em norma coletiva ou regulamento interno, valem as condições ali estabelecidas (ex.: valores, elegibilidade e forma de pagamento), observadas as diretrizes legais sobre finalidade e uso.
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Quais são as regras legais atuais sobre uso e pagamento?
A legislação em vigor determina que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição ou à aquisição de gêneros alimentícios, vedado o pagamento em dinheiro, o saque do saldo e qualquer desvio de finalidade. Segundo a Lei n.º 14.442/2022, publicada no Portal do Planalto, também é proibida a obtenção de rebates, descontos ou outras vantagens pela empresa que não revertam em benefício direto ao trabalhador (ex.: redução de taxas ou preços praticados ao usuário).
- Natureza não salarial: concedido nos termos legais, o auxílio-alimentação não integra o salário nem a base de encargos trabalhistas e previdenciários.
- Teletrabalho e trabalho externo: as regras de finalidade e uso se mantêm, independentemente do local de prestação dos serviços.
- Penalidades: o desvio de finalidade pode gerar multa e perda de incentivos do programa.
Como funciona o PAT e quando há incentivo fiscal?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) organiza a concessão do benefício e possibilita incentivos tributários para empresas que cumpram seus requisitos, com prioridade a trabalhadores de baixa renda. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, a adesão é voluntária e a operação pode ocorrer por serviço próprio de refeições, fornecimento de alimentação (ex.: cestas) ou cartões emitidos por facilitadoras registradas. A dedução fiscal no IRPJ é uma possibilidade restrita a empresas no lucro real; demais regimes não contam com essa dedução, embora a concessão correta preserve a natureza não salarial.
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Boas práticas para políticas internas e acordos coletivos
Ao definir valores e elegibilidade, utilize critérios objetivos (como jornada, localidade ou turno) e garanta isonomia entre funções equivalentes. Detalhe em política interna a finalidade de uso, o calendário de créditos, o canal de suporte e o procedimento em caso de desligamento.
Na contratação de fornecedores, registre taxas, prazos e benefícios ao usuário. Vedações a cashback ou bonificações para a empresa devem constar do contrato. Mantenha a documentação de adesão ao PAT e relatórios de execução para fins de auditoria.
Aplicar corretamente o benefício evita riscos e preserva vantagens
Seguir as diretrizes legais e as orientações do PAT reduz passivos, preserva a natureza não salarial do benefício e melhora a experiência das pessoas colaboradoras.
- Defina a modalidade adequada (alimentação x refeição) e comunique regras de uso
- Formalize a concessão em política interna ou instrumento coletivo, alinhada ao PAT
- Revise contratos com fornecedores para vedar vantagens indevidas e garantir compliance