O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente enfrenta desafios relacionados ao pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais. Quando erros são identificados, geralmente envolvendo cálculos de aposentadorias e pensões, os segurados têm o direito de buscar compensação por meio de ações judiciais. Recentemente, a Justiça Federal anunciou a liberação de R$ 2,5 bilhões para o pagamento de valores atrasados a aposentados e pensionistas que venceram ações contra o INSS.
Estes valores retroativos, conhecidos como atrasados, são pagos mediante a Requisição de Pequeno Valor (RPV), limitada a até 60 salários mínimos. Para que o beneficiário tenha acesso a esses valores, é fundamental que a decisão judicial tenha alcançado um fim definitivo e que a ordem de pagamento tenha sido emitida em agosto. A execução desses pagamentos depende de um cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável.
Qual é o Processo para Receber os Valores?
Inicialmente, é imprescindível que o processo judicial esteja completamente finalizado. Tendo isso ocorrido, o TRF da região do segurado recebe a autorização do Conselho da Justiça Federal (CJF) para proceder com os pagamentos. A liberação ocorre após a criação de contas em nome dos beneficiários no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários ou seus advogados devem realizar consultas no site do TRF da sua jurisdição para verificar o andamento do pagamento. Em regiões como São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF da 3ª Região é responsável, e a consulta pode ser feita no site trf3.jus.br. Durante a consulta, é necessário informar detalhes como CPF, número da OAB do advogado ou o número do processo.
Quem Tem Direito aos Valores Atrasados?
Os atrasados são destinados exclusivamente a segurados que conseguiram provar erro no cálculo de seus benefícios. Em alguns casos, esses valores também englobam indenizações salariais a servidores. Em 2025, a Justiça ampliou o escopo de beneficiários para alcançar cerca de 247,8 mil pessoas, correspondendo a 194,3 mil processos judiciais.
As RPVs são quitadas em até dois meses após a emissão da ordem de pagamento. Em contraste, valores superiores a 60 salários mínimos se transformam em precatórios, que são desembolsados apenas uma vez ao ano.
Quais Regiões São Abrangidas pelos TRFs?

- TRF da 1ª Região: Atende ao Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
- TRF da 2ª Região: Abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 5ª Região: Responsável por Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Como Garantir um Processo Tranquilo?
Para assegurar o recebimento oportuno dos valores, os beneficiários devem manter uma comunicação constante com seus advogados e acompanhar diligentemente o andamento dos processos nos sites dos respectivos TRFs. Estar atento aos cronogramas de processamento pode evitar possíveis atrasos nos recebimentos.
A compreensão clara desse processo é vital não apenas para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados, mas também para proporcionar a tão necessária segurança financeira que pode ser afetada pelos erros do INSS.