O intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é uma pausa obrigatória durante a jornada de trabalho. Mas quais direitos ele garante ao trabalhador? E quando pode ser reduzido ou suprimido? Veja os principais pontos.
- Quem tem direito ao intervalo intrajornada e sua duração mínima
- O que a lei diz sobre redução ou supressão do intervalo
- Consequências para o empregador em caso de descumprimento
O que é intervalo intrajornada e o que diz a lei?
O intervalo intrajornada é o período da jornada em que o empregado se afasta para repouso ou alimentação, sem que esse tempo seja computado como trabalho. Esse direito está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disponível no Portal do Planalto.
É importante diferenciar dois conceitos:
- Intrajornada: pausa durante a jornada de trabalho (almoço ou descanso).
- Interjornada: intervalo entre o fim de uma jornada e o início da próxima, com descanso mínimo de 11 horas.

Quem tem direito e qual a duração do intervalo?
A legislação estabelece diferentes regras de acordo com a duração da jornada diária:
- Até 4 horas de trabalho: não há obrigação legal de intervalo.
- Mais de 4 até 6 horas: direito a pelo menos 15 minutos de pausa.
- Mais de 6 horas: direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo.
Vale destacar que o intervalo não é computado como tempo de trabalho. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível reduzir o intervalo para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas, desde que haja acordo ou convenção coletiva.
Redução ou supressão do intervalo
Apesar de ser um direito garantido, a lei admite algumas exceções:
- A redução do intervalo de 1 hora para até 30 minutos só é válida se prevista em acordo ou convenção coletiva.
- A supressão total do intervalo não é permitida, pois compromete normas de saúde e segurança.
- Se o empregador não concede o intervalo integral, deve pagar o tempo correspondente como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
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Exemplos práticos do intervalo de almoço
- Jornada de 8 horas: o trabalhador cumpre 8 horas efetivas e 1 hora de intervalo, totalizando 9 horas de permanência na empresa.
- Redução para 30 minutos: só é válida com acordo coletivo e apenas em jornadas acima de 6 horas.
- Descumprimento do intervalo: se o trabalhador tem direito a 1 hora e recebe apenas 30 minutos, o empregador deve pagar os 30 minutos faltantes como hora extra.
Cuidados e responsabilidades
Alguns pontos exigem atenção especial:
- O empregador deve registrar corretamente o horário de intervalo para comprovar que o concedeu.
- O tempo relativo ao intervalo não concedido pode repercutir em outros direitos trabalhistas.
- Algumas categorias profissionais possuem regras específicas em convenções coletivas.
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O intervalo do almoço é direito essencial e protegido
O intervalo intrajornada é um direito assegurado pela legislação trabalhista e visa proteger a saúde do trabalhador. Ele não pode ser suprimido arbitrariamente e deve ser cumprido conforme a jornada.
- Jornadas entre 4 e 6 horas garantem pelo menos 15 minutos de pausa.
- Jornadas superiores a 6 horas garantem 1 hora de almoço, reduzível a 30 minutos somente com acordo coletivo.
- A não concessão do intervalo gera obrigação de pagamento como hora extra.
Os valores e exemplos apresentados são meramente ilustrativos. Em caso de dúvidas específicas, consulte a legislação vigente ou orientação do Ministério do Trabalho e Emprego.