A recente aprovação do relatório sobre a reforma tributária, ocorrida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, traz mudanças significativas no regime de isenção tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação vigente estipula uma alíquota zero tanto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) quanto para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para veículos que custam até R$ 70 mil. Com a reforma, este limite deve passar para R$ 100 mil, ampliando, assim, o acesso a automóveis por essa parcela da população.
Esse novo enquadramento ainda depende de aprovação no plenário do Senado e na Câmara dos Deputados. Se confirmada, a mudança imporá dois requisitos essenciais para a concessão do benefício fiscal: primeiro, o preço de venda do veículo – já incluindo impostos – não pode exceder R$ 200 mil, desconsiderando os custos de adaptações necessárias ao automóvel; segundo, a redução tributária apenas incidirá sobre operações de até R$ 100 mil. Portanto, quaisquer valores de venda que ultrapassam este teto serão tributados normalmente.
Como funciona a isenção fiscal para pessoas com deficiência?
A isenção fiscal é um benefício essencial que visa facilitar a aquisição de veículos para pessoas com deficiência, garantindo maior mobilidade e qualidade de vida. Sob as normas vigentes, este benefício viabiliza a compra de veículos com redução considerável de custos oriundos de impostos. Entretanto, o processo para obtenção desse recurso envolve o cumprimento de critérios específicos relacionados ao modelo do veículo e seu preço.
A proposta de aumentar o teto de isenção irá potencialmente beneficiar um número maior de indivíduos, ao acomodar modelos de veículos mais diversificados e avançados tecnologicamente, que frequentemente possuem preços de mercado superiores a R$ 70 mil.
Quais condições o Senado está analisando?
Além das condições financeiras mencionadas, o Senado está revisando aspectos relacionados às adaptações necessárias nos veículos para atender adequadamente às necessidades dos compradores. Embora o valor de R$ 200 mil seja o limite máximo para o preço do automóvel completo, é crucial que os ajustes de fabricação e personalização das unidades sejam considerados separadamente, não impactando o teto de R$ 100 mil fixado para a alíquota zero.
Essa abordagem tem o intuito de garantir que cada comprador possa personalizar o veículo de acordo com suas necessidades sem que o custo extra afete sua elegibilidade para o benefício fiscal.
Quais são os próximos passos para a aprovação da nova regra?

Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta será discutida no plenário do Senado. Em seguida, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde passará por avaliação. Se aprovada por ambos os órgãos legislativos, a reforma poderá ser sancionada, tornando-se efetiva.
Este processo não apenas acompanha os trâmites legislativos padrão, mas também busca garantir que todas as implicações sociais, econômicas e jurídicas sejam amplamente debatidas e ajustadas, conforme necessário.
O impacto dessa reforma também ecoa no cenário macroeconômico brasileiro. Especialistas em economia destacam a importância de alinhar essa mudança com políticas monetárias adequadas, especialmente em relação aos juros praticados pelo Banco Central. A reforma tributária em questão reflete a busca pela justiça fiscal, ao mesmo tempo que se objetiva oferecer um suporte significativo à parcela da população que tem condições de mobilidade reduzidas.