Em um cenário de crescente preocupação com a transparência e eficiência dos gastos públicos no Brasil, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou um quadro alarmante. Entre 2016 e fevereiro de 2025, foram identificados pagamentos indevidos de benefícios previdenciários a falecidos, totalizando R$ 4,4 bilhões. Essa falha compromete aposentadorias, pensões e outros benefícios como o Bolsa Família, atingindo também salários de servidores públicos, tanto ativos quanto inativos.
Os números divulgados pela auditoria são significativos. Aproximadamente 275,8 mil falecidos continuaram a receber benefícios, com 136,9 mil desses casos ocorrendo exclusivamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que resultou em uma despesa indevida de R$ 2,48 bilhões. A análise, sob a condução do ministro Jorge Oliveira, destacou a deficiência estrutural no sistema de dados de óbitos, operado pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
Quais são as causas dos pagamentos indevidos a falecidos?
Conforme detalhado pelo TCU, a principal causa desses pagamentos indevidos está relacionada às fragilidades na estrutura e governança do Sirc. O sistema mostra limitações tanto pela ausência de regulações adequadas quanto pelo baixo controle sobre a administração e a fiscalização dos dados referentes a óbitos. Dados cruciais, como os registros de óbitos, apresentam falhas significativas, como a inexistência de mais de 12 milhões de registros na plataforma do Sirc.
Um dos problemas centrais é o deficiente controle sobre a atualização e a correção dos dados de óbitos pelos cartórios, que frequentemente perdem o prazo legal para o lançamento das informações. Em muitos casos, as falhas incluem dados incompletos ou inconsistentes, tornando impossível a identificação precisa de falecidos agora listados como ativos. O impacto disso é refletido em pagamentos errôneos, estimados em R$ 163 milhões apenas de 2016 a 2024.
Como é feito o controle e o monitoramento dos registros de óbitos?
A auditoria lançou luz sobre as falhas nos registros de óbitos e como estas afetam a gestão de benefícios. O dever de comunicar os óbitos deveria ser cumprido pelos cartórios em até um dia útil, mas frequentemente esse prazo é excedido, com atrasos de até nove dias. Essa demora dificulta a cessação oportuna de benefícios, e aproximadamente 35% dos registros apresentam erros nos dados pessoais, como CPF ou data de nascimento.
Esse panorama é agravado pela falta de uma sanção eficaz por parte do INSS, mesmo possuindo competência legal para penalizar cartórios que descumpram obrigações, como estipulado pela Lei 8.212/1991. A falta de um sistema de penalizações efetivas impede a correção desses hábitos, indicando uma necessidade urgente de reformas para garantir que os registros de óbitos sejam precisos e atualizados em tempo hábil.
Quais medidas foram propostas para corrigir essas irregularidades?

Em resposta aos problemas revelados, o Tribunal de Contas da União determinou ao INSS uma série de ações corretivas. As medidas incluem a exigência de que o Instituto apure responsabilidades e sancione cartórios que não cumprirem suas obrigações. Além disso, foi solicitado que todo beneficiário listado como falecido no sistema, mas que ainda recebe pagamentos, seja convocado para uma prova de vida. O prazo para implementar essas medidas é de 90 dias.
Simultaneamente, o Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) foi encarregado de definir estratégias para a inclusão de registros antigos no sistema e apresentar um plano de ação para melhorar a integração das informações de óbitos em colaboração com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o INSS. Este esforço conjunto visa melhorar a eficácia e a precisão dos pagamentos de benefícios.
A revelação dessas irregularidades reafirma a necessidade de um sistema sólido de gestão e controle dos dados públicos, ressaltando a importância de uma governança competente para evitar danos financeiros à União e garantir a justiça e a transparência nos pagamentos de benefícios.