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Abono salarial garante até R$ 1.518 para quem trabalhou em 2023

Larissa Por Larissa
21/07/2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O pagamento do abono salarial, benefício destinado a trabalhadores formais, segue critérios claros estabelecidos pelo governo federal. Para ter direito ao valor em 2025, é necessário que a pessoa tenha trabalhado com carteira assinada por, ao menos, 30 dias durante o ano de 2023. Além disso, a renda média mensal desse período não pode ter ultrapassado o valor de dois salários mínimos, calculados conforme o piso nacional vigente.

Outro ponto fundamental é a obrigatoriedade de inscrição no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, requisito essencial para a liberação do benefício. Os dados precisam estar devidamente registrados pelo empregador nas bases oficiais, seja por meio da RAIS ou do eSocial, de acordo com cada tipo de vínculo profissional. A correta declaração é imprescindível para que o trabalhador possa acessar o benefício sem impedimentos no momento do pagamento.

Como funciona o cálculo do abono salarial em 2025?

O valor destinado aos beneficiários é influenciado diretamente pelo número de meses trabalhados em 2023. O cálculo baseia-se no salário mínimo em vigor no país, que, para 2025, está fixado em R$ 1.518. Assim, quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral do benefício, enquanto quem exerceu atividade remunerada por menos tempo receberá a quantia de modo proporcional. Este modelo visa garantir justiça no processo, adequando o pagamento ao tempo efetivamente trabalhado por cada pessoa.

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Quais são os requisitos para receber o abono salarial?

Para que o trabalhador possa acessar o abono salarial, é necessário cumprir uma lista de exigências, que incluem:

  • Atuação com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023;
  • Renda média mensal de até dois salários mínimos no período de referência;
  • Inscrição ativa há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;
  • Informações corretas lançadas na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024);
  • Vínculo declaradamente regular perante o governo.

O simples cumprimento dessas exigências não garante a liberação imediata do benefício. É preciso que o empregador cumpra os prazos de declaração nos sistemas oficiais, pois dados inconsistentes podem levar ao bloqueio temporário do benefício.

Abono salarial garante até R$ 1.518 para quem trabalhou em 2023
Carteira de Trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Como consultar e receber o abono salarial?

Para facilitar o acesso às informações sobre o abono salarial, foram disponibilizados canais digitais e presenciais para consulta. O trabalhador pode verificar se tem direito ao benefício através dos seguintes meios:

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. Plataforma Gov.br;
  3. Telefone 158 (Central Alô Trabalho);
  4. Agências do Ministério do Trabalho e Emprego.

No momento do pagamento, as pessoas que têm conta na Caixa Econômica Federal recebem o valor de forma direta, seja em conta-corrente ou poupança. Para clientes do Banco do Brasil, o repasse pode ser feito por meio de PIX, transferência TED ou saque em uma das agências. Quem não possui conta bancária terá uma conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa, assegurando o acesso ao benefício.

Quais documentos são necessários na hora de sacar o benefício?

No momento de realizar o saque, é indispensável apresentar um documento oficial de identificação com foto. Para quem opta pelo canal digital, basta seguir as etapas informadas pelas plataformas autorizadas. Já nas agências bancárias, recomenda-se portar também o cartão do banco, quando possível, para facilitar a operação e evitar contratempos.

O abono salarial representa um importante suporte para milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil. Cumprir cada etapa do processo e manter os dados atualizados são atitudes essenciais para garantir o recebimento sem intercorrências. Em caso de dúvidas adicionais, o contato com os canais oficiais pode esclarecer perguntas e orientar sobre eventuais pendências, assegurando o acesso ao direito previsto em lei.

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