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Início Direitos e Benefícios Carteira do Idoso

O benefício mais ignorado pelos idosos, mas super vantajoso

Por Julia Soares Barbosa
18 de julho de 2025
Em Carteira do Idoso, Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Idosos Brasileiros - Créditos: depositphotos.com / diego_cervo

Idosos Brasileiros - Créditos: depositphotos.com / diego_cervo

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Cidadãs e cidadãos com 60 anos ou mais têm hoje no Brasil uma ferramenta relevante para garantir o direito à mobilidade interestadual: a Carteira do Idoso. Em vigor em 2025, este documento público contribui de maneira significativa para a inclusão social e o exercício pleno da cidadania dessa parcela da população, facilitando deslocamentos para diversos fins em todo o território nacional.

O acesso ao benefício apresenta-se como alternativa importante, principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. A Carteira do Idoso funciona como comprovante de direito a passagens gratuitas ou com valor reduzido em transportes coletivos interestaduais, tornando as viagens mais acessíveis para quem possui recursos financeiros restritos.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

O direito à Carteira do Idoso está condicionado a um conjunto de critérios definidos em regulamentos federais. O cidadão precisa ter idade igual ou superior a 60 anos e apresentar inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico. É obrigatório que o cadastro esteja atualizado nos últimos 24 meses e que a renda familiar mensal não ultrapasse o teto de dois salários mínimos. A participação no CadÚnico pode ser de pessoas aposentadas, trabalhadores sem vínculo formal ou qualquer idoso de baixa renda, desde que todas as exigências sejam respeitadas.

Este cadastro permite ao governo identificar o perfil socioeconômico do cidadão, facilitando a concessão de diversos benefícios sociais além do acesso à Carteira do Idoso. O Número de Identificação Social, ou NIS, deve estar vinculado e ativo para possibilitar o acesso ao documento e seus respectivos direitos.

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Como solicitar a Carteira do Idoso em 2025?

Em 2025, o processo de solicitação foi aperfeiçoado, permitindo que o pedido seja realizado tanto presencialmente quanto online. Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Já aqueles que optam pelo digital, podem acessar o site ou o aplicativo do Governo Federal.

  1. Confirme se o cadastro no CadÚnico está atualizado e ativo.
  2. Separe documento de identidade (RG), CPF e comprovante recente de residência.
  3. Dirija-se ao CRAS mais próximo ou utilize a plataforma online disponibilizada pelo governo.
  4. Preencha o formulário de solicitação e aguarde a análise do pedido (prazo pode chegar a 45 dias).
  5. Após aprovação, imprima a Carteira do Idoso ou retire-a no CRAS escolhido durante a solicitação.

É fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e o CadÚnico atualizado, pois dados inconsistentes podem atrasar a concessão ou suspensão do benefício.

Idosa – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quais os direitos da Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso possibilita ao titular o embarque em ônibus, trens ou barcos que realizam transporte coletivo entre estados, assegurando gratuidade nas passagens ou, caso as vagas gratuitas estejam preenchidas, pelo menos 50% de abatimento no valor. O beneficiário recebe também prioridade no atendimento nos pontos de venda, facilidade no embarque e reservas de assentos específicas, conforme a regulação vigente.

  • Emissão de passagens interestaduais gratuitas ou com desconto, de acordo com a disponibilidade do transporte.
  • Preferência na fila e na escolha de assentos em viagens de longa distância.
  • Dispensa de apresentação de comprovantes adicionais de renda durante a compra da passagem.

Em viagens municipais ou dentro do próprio estado, as regras podem variar conforme normas locais, por isso é importante a consulta prévia junto às empresas ou órgãos de transporte regionais.

Quais precauções devem ser tomadas pelo titular?

Para garantir o uso correto, a Carteira do Idoso deve ser utilizada exclusivamente pelo titular e é válida em todo território nacional somente para viagens interestaduais. Vale lembrar que o documento tem vigência de dois anos e deve ser renovado dentro desse prazo para evitar o bloqueio dos direitos. Compartilhar imagens ou ceder o documento a terceiros pode gerar problemas legais e comprometer a segurança do usuário.

  • Mantenha o CadÚnico em dia com informações verdadeiras e atualizadas;
  • Faça uso pessoal da Carteira, evitando o empréstimo a outros indivíduos;
  • Evite divulgar dados pessoais nas redes sociais para proteger o benefício;
  • Informe-se sobre regras específicas para viagens regionais, que podem divergir do benefício federal.

Manter a Carteira do Idoso regularizada fortalece o acesso à mobilidade e colabora para a efetivação de direitos fundamentais da pessoa idosa, garantindo participação ativa e segura em diferentes ambientes e situações do cotidiano.

Tags: Carteira do idosodestaquesECONOMIA
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