Muitos profissionais formais no Brasil, ao final de cada ano de trabalho, buscam informações sobre o abono salarial do PIS/PASEP. Em 2025, diversas regras se mantêm para o recebimento desse benefício destinado a trabalhadores do setor público e privado. A quantidade a ser recebida, bem como os critérios de elegibilidade, tornou-se pauta recorrente, principalmente devido às atualizações referentes ao novo salário mínimo.
Entre os principais requisitos está o limite de renda. Apenas trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de 2023 – o equivalente a R$ 2.640,00 – podem ter direito ao abono em 2025. A análise do vínculo e do tempo de cadastro é realizada pelos órgãos responsáveis, o que reforça a importância de observar atentamente o preenchimento correto das informações profissionais.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025?
A concessão desse benefício contempla apenas aqueles que atendem a critérios específicos. Para ser contemplado, é necessário ter inscrição ativa no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos. Além disso, é indispensável ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, podendo ser contínuos ou não. O empregador precisa, obrigatoriamente, manter o cadastro do empregado atualizado junto à RAIS ou ao eSocial, seguindo o cronograma oficial para o envio desses dados.
Os pagamentos variam de acordo com o tempo efetivo de serviço no ano-base. Algumas categorias não são contempladas, como empregados domésticos ou trabalhadores rurais contratados por pessoa física. Também não fazem jus ao pagamento os menores aprendizes ou servidores públicos com vínculo temporário irregular.
Calendário de pagamentos de julho de 2025
Para 2025, o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP foi organizado conforme o mês de nascimento para trabalhadores do setor privado – PIS – e número final de inscrição para servidores públicos – PASEP. Confira as datas previstas para o mês de julho de 2025:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Vale lembrar que o saque pode ser realizado até dezembro de 2025, e trabalhadores devem checar as informações disponíveis nos canais oficiais para confirmação das datas, já que alterações podem ocorrer de acordo com o cronograma do governo federal.

Como funciona o cálculo do PIS/PASEP em 2025?
A definição do valor do abono obedece a uma fórmula proporcional ao número de meses trabalhados em 2023, multiplicando-se a fração pelo piso nacional atualizado. Para 2025, o salário mínimo está em R$ 1.518,00. O trabalhador recebe um doze avos desse valor a cada mês trabalhado com registro em carteira durante o ano-base. Por exemplo, aqueles que trabalharam os 12 meses receberão R$ 1.518,00, enquanto quem atuou por seis meses receberá metade: R$ 759,00.
- 1 mês: R$ 126,50
- 6 meses: R$ 759,00
- 12 meses: R$ 1.518,00
Quais são as formas de consultar e receber o abono salarial?
Para facilitar o acesso à informação, o governo federal disponibiliza canais virtuais e presenciais para quem busca saber se tem direito ao benefício. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pela plataforma Gov.br, pelo telefone 158 (Central Alô Trabalho) ou ainda nas agências do Ministério do Trabalho. Nos casos em que o trabalhador já possua conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente. Correntes do Banco do Brasil poderão receber via PIX, transferência TED ou diretamente no saque. Aqueles que não têm conta recebem pela abertura de uma poupança digital na Caixa.
O que muda para os trabalhadores em 2025?
Em 2025, o pagamento do PIS/PASEP deve beneficiar cerca de 25,8 milhões de brasileiros, com uma previsão de desembolso de R$ 30,7 bilhões pelo governo federal. As inovações não param na tecnologia empregada para facilitar o acesso. A atualização das informações laborais se mantém central: o empregador deve transmitir os dados do funcionário ao RAIS até 15 de maio de 2024, ou via eSocial até 19 de agosto de 2024, segundo a categoria de contratação. Quem não tiver os dados informados corretamente pode ter o benefício suspenso ou até mesmo negado.
Manter-se informado sobre essas regras permite aos trabalhadores garantir o recebimento do abono salarial, evitando problemas e atrasos. Em caso de pendências, é recomendado buscar orientação diretamente com as instituições envolvidas para regularizar possíveis inconsistências. Dessa forma, o direito ao benefício que auxilia milhões de famílias brasileiras a cada ano será preservado.













